Em parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) do Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pelo deferimento da candidatura da ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena, a deputada estadual nas eleições deste ano.
A manifestação do vice-procurador-Geral, Paulo Gustavo Gonet Branco, acolhe os argumentos da defesa e aponta que a candidata não tem contra si condenação por abuso de poder político, nem pena de inelegibilidade, e se posiciona contra a decisão aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que imputou o indeferimento da candidatura.
“A leitura do inteiro teor do acórdão revela que apenas três votos – dos ministros Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Alexandre de Moraes – reconheceram a prática de abuso de poder em relação à Márcia Lucena Lira, tendo havido divergência expressa, a respeito desta investigada, dos Ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Assim, a maioria formada naquele caso – de cinco votos – somente permitiu a decretação de inelegibilidade dos co-investigados Ricardo Vieira Coutinho e Severino Ramalho Leite”, diz trecho da decisão.
Márcia Lucena recorreu ao TSE depois de ter sua candidatura indeferida pelo TRE-PB. A Corte entendeu, com base em impugnação anterior da procuradora Acássia Suassuna, que a candidata está inelegível por ter sido condenada em 2020 no mesmo processo envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho, em tese, pela prática de poder político nas eleições de 2014.
No parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, pondera que a maioria dos ministros não reconheceu a prática de abuso de poder político a Márcia Lucena, tendo aplicado a pena de inelegibilidade somente ao ex-governador Ricardo Coutinho, que é candidato ao Senado Federal nas eleições deste ano.
Com informações do Paraíba.com.br
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