PGE dá parecer contra recurso de Ricardo no caso da multa eleitoral
A Procuradoria Geral Eleitoral deu parecer contra o recurso do candidato ao Governo do Estado Ricardo Coutinho (PSB), que foi multado pelo Tribunal Regional Eleitoral em R$ 5 mil por propaganda eleitoral extemporânea no encontro das oposições em Campina Grande. O parecer da PGE foi dado no agravo de instrumento nº 503396, interposto por Ricardo perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Vice-Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Cureau, opinou pelo não conhecimento do agravo de instrumento, uma vez que Ricardo não fez juntar cópia do acórdão recorrido e da certidão da respectiva intimação, que segundo ela, “são indispensáveis para realização do juízo definitivo desse Tribunal Superior quanto aos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, tornando a formação do agravo de instrumento deficiente”.
Ela cita o que dispõe o artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil, que diz: “O agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido e da certidão da respectiva intimação”.
A multa aplicada a Ricardo foi um dos argumentos usados pela coligação do governador José Maranhão para impugnar o registro da sua candidatura ao governo do Estado. O outro argumento diz respeito ao não afastamento de Ricardo de suas atividades da Universidade Federal da Paraíba.
O Tribunal Regional Eleitoral, no entanto, não acatou os argumentos e deferiu o registro da candidatura de Ricardo Coutinho. Sobre a multa, o TRE entendeu que não havia o trânsito em julgado da decisão. Já com relação ao afastamento, a Corte verificou que de fato ele havia se desincompatibilizado no prazo legal.
Do Lana Caprina
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