A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) deu parecer contrário ao ex-prefeito Ricardo Coutinho, pré-candidato ao governo do Estado, no processo que trata da distribuição de brindes durante festa realizada pelo sindicato dos motoristas na campanha eleitoral de 2008. O processo chegou a ser arquivado pelo juiz da 64ª zona Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral, no entanto, determinou o prosseguimento do feito.
Ricardo Coutinho apelou ao Tribunal Superior Eleitoral, alegando violação ao artigo 22, I, da Lei Complementar nº 64/90, uma vez que “não existem indícios mínimos de crimes ou ilícitos eleitorais que autorizem a abertura de AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral)”.
No parecer que emitiu sobre o processo, a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, destacou que não assiste razão ao ex-prefeito Ricardo Coutinho. Segundo ela, “existem nos autos indícios da prática de ilícitos eleitorais por parte do recorrente”.
O parecer já foi enviado ao relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Marco Aurélio, que deve pedir pauta para julgamento.
Lana Caprina








