PEC pode obrigar contratação imediata de concursados em caráter temporário até serem efetivados; deputado da PB encabeça mobilização em Brasília
O deputado federal Romero Rodrigues (PSDB/PB) está desenvolvendo uma série
de iniciativas na Câmara dos Deputados, em Brasília, para a formação de
Comissão Geral visando debater a Proposta de Emenda à Constituição de nº
54/1999, que dispõe do pessoal em exercício, que não tenha sido admitido por
concurso público, estável ou não, passa a integrar quadro temporário em
extinção à medida que vagarem os cargos ou empregos respectivos.
A proposta do parlamentar paraibano visa a transformação de Sessão Plenária
da Câmara dos Deputados em Comissão Geral para debater a Proposta de Emenda
à Constituição de nº 54/1999. Na justificativa Romero assinala que se trata
de Requerimento para que o Plenário da Casa possa se reunir em Comissão
Geral com o objetivo de discutir a Proposta de Emenda à Constituição de nº
54/1999, que dispõe do pessoal em exercício, que não tenha sido admitido por
concurso público, estável ou não, passa a integrar quadro temporário em
extinção à medida que vagarem os cargos ou empregos respectivos.
Diz que essa matéria é de extrema importância e relevância, uma vez que
altera as Disposições Constitucionais Transitórias, criando quadro de
pessoal, quadro extinto do pessoal temporário e a inclusão dos servidores em
exercício efetivo.
A aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 54/99 permitirá que cerca de
600 mil funcionários contratados antes de 1988, em todo o país, que já
vinham prestando serviços ao Poder Público, não sofram mais ameaças de
demissão, pois terão a suas situações funcionais regularizadas
definitivamente, sem geração de novos gastos, já que esses servidores estão
trabalhando.
A PEC 54/99 é na verdade uma proposta que modifica o Art. 19 dos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal que
reconheceu apenas os trabalhadores efetivos aqueles que entraram no serviço
público sem concurso nos 05(cinco) anos antes da promulgação da
Constituição. Portanto, promovendo uma injustiça ao não reconhecer o direito
daqueles que já estavam no serviço público e não foram reconhecidos como
servidores efetivos no ato da promulgação da Constituição em 1988.
Contraditoriamente, a lei retroagiu para prejudicar.
O deputado destaca que a PEC 54/99, “com o texto original, através do
substitutivo adotado pelo deputado Átila Lira do Piauí, define e busca a
correção de um equívoco constitucional, não havendo aí “*trem da alegria*”,
mas, sim, a reparação de uma injustiça social. Esses servidores que ao longo
dos anos prestam serviços não têm seus direitos reconhecidos, e a maioria já
está com 50 anos ou mais, e praticamente, metade de suas vidas foram
dedicadas ao serviço público, fizeram funcionar a máquina administrativa
deste país, e não têm a perspectiva, caso sejam demitidos, serem inseridos
no mercado de trabalho, competindo em desigualdade com a juventude que está
saindo das universidades com novos conhecimentos. Assim, em conseqüência,
excluídos, condenados a viverem as maiores dificuldades no capítulo final de
suas vidas”.
Assessoria
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