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PEC dos jornalistas na pauta do Senado

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Os senadores podem examinar três propostas de emenda à Constituição (PEC), prontas para votação em plenário. A primeira é a PEC 43/08, que prorroga de 2013 para 2018 o prazo de aplicação de recursos destinados à irrigação do Nordeste e do Centro Oeste. De autoria do ex-senador Antônio Carlos Magalhães (DEM-BA), a matéria determina que as verbas sejam utilizadas segundo a execução de plano diretor de irrigação regional, de acordo com lei específica.

 

A segunda PEC à espera de votação é a 19/07, que propicia a parlamentares conciliar a atividade legislativa com cargos de professor em universidades públicas – a possibilidade está vetada pelo artigo 54 da Constituição. Elaborada pelo senador Tião Viana (PT-AC), a proposta acrescenta ao texto do artigo um parágrafo definindo que proibição não se aplica para funções de magistério em instituição pública, desde que os horários das duas atividades não sejam conflitantes.

 

A terceira PEC é a mais polêmica. De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC 33/09 estabelece a obrigatoriedade de diploma universitário para o exercício da atividade de jornalista profissional. Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal eliminou a exigência de diploma em 17 de junho de 2009 (relembre).

 

Aprovada na CCJ na forma de substitutivo (por ter sofrido alterações substanciais), a PEC define o ofício jornalístico como exclusivo ao “portador de diploma de curso superior em jornalismo, expedido por instituição oficial de ensino” – isto é, reconhecida pelo Ministério da Educação. A matéria também estabelece que lei específica deve definir os termos da atividade e da forma de atuação dos colaboradores.

 

A PEC abre duas exceções, tornando facultativa nos seguintes casos a apresentação do diploma: para quem comprovar o exercício pleno da profissão; e para os jornalistas provisionados com registro profissional regular emitido por órgão competente.

 

O Senado também pode votar esta semana a Medida Provisória 499/10, que cria o cargo de natureza especial de chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas por meio da extinção de 61 funções comissionadas técnicas no Ministério da Defesa. Com a mudança, a remuneração do novo cargo será de R$ 11.431,88. A MP, aprovada na quarta-feira passada pela Câmara, também cria outros dois cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-6).

 

 

 

Redação com Congresso em Foco

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