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PEC de Veneziano inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (20) que as guardas municipais podem atuar em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias, e realizar prisões em flagrante, na forma da lei. O Senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), ainda em 2022, havia apresentafo a PEC  37. 

Segundo a proposta do senador, esta visa alterar a Constituição Federal para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública. 

“O objetivo é reconhecer formalmente esses agentes como parte integrante do sistema de segurança pública,  explicitando no texto Constitucional o que o Supremo acaba de reconhecer que já estava na intenção do diploma”, diz a justificativa da PEC do senador.

A PEC já teve relatório favorável aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e está pronta para sua apreciação em Plenário. 

Com a recente decisão do STF, o momento pode ser propício para que a proposta seja incluída na Ordem do Dia, garantindo esse reconhecimento a categorias tão relevante de servidores públicos.

Veja detalhes da PEC 37:

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/155346#:~:text=A%20proposta%20visa%20alterar%20a,com%20a%20pr%C3%A1tica%20j%C3%A1%20existente.

Redação 

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