Categorias: Política

PEC da Cultura de Inaldo Leitão é aprovada

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A Comissão Especial criada em no âmbito da Câmara dos Deputados, para
examinar e dar parecer a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 324/2001,
de autoria do ex-deputado Inaldo Leitão, aprovou nessa semana, o parecer
favorável à matéria apresentado pelo relator, deputado José Fernando
Aparecido de Oliveira (PV/MG).

 

A proposta visa garantir a aplicação anual de no mínimo 6% da receita de
impostos em favor da produção, da preservação, da manutenção e do
conhecimento de bens e dos valores culturais.

 

A proposição já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, onde foram apensadas outras três
proposições similares, que também vinculam recursos orçamentários para a
cultura (PEC 427/2001, PEC 150/2003 e PEC 310/2004)

 

Em junho desse ano, foi realizada uma audiência pública que contou com a
participação do atual ministro de Estado da Cultura, Sr. Jucá Ferreira, e
dirigentes de entidades representativas do meio cultural. Todos foram
unânimes quanto à relevância do tema.

 

Segundo a pesquisa da Fundação João Pinheiro, apenas oito capitais dos
estados brasileiros são responsáveis por 88,83% dos gastos com o Programa
48- Cultura.

 

O relator deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV/MG), destacou que
a matéria contribui para a consolidação do papel institucional do Ministério
da Cultura, no âmbito do governo federal, como principal gestor das
políticas culturais.

 

Inaldo Leitão, o autor da matéria, acredita que a proposta criará um
mecanismo semelhante ao instituído para a educação (CF/88, art. 212),
fortalecendo a intervenção do Poder Público nos objetivos da produção e da
preservação cultural. “Na área cultural, os investimentos públicos são
insignificantes em todos os recantos. Um país que não investe em cultura
será sempre um país pobre, sem memória e sem vida”, afirmou Inaldo Leitão.

 

A matéria segue agora para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Assessoria

 

 

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