Um Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (26), na Câmara Municipal de João Pessoa, amplia a licença paternidade dos servidores públicos municipais de 5 para 30 dias após o nascimento do filho ou adoção. O projeto apresentado pelo vereador Ubiratan Pereira, Bira, PSB, irá incluir a licença na Lei Municipal n 2.380 de 26 de março de 1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos de João Pessoa, que surgiu anteriormente as Constituições Federal e Estadual.
O projeto que amplia a licença paternidade será encaminhado para as comissões de Constituição e Justiça e Políticas Públicas antes de ser votado em plenário. De acordo com o vereador Bira, é importante assegurar que assim como a mãe, o pai também tenha direito a uma licença superior aos 5 dias previstos hoje na Constituição Federal. “Queremos incluir na legislação municipal esse período de adaptação do pai com o bebê como forma de estabelecer um vínculo afetivo com a criança, além de contribuir para o seu crescimento”, explicou.
Bira acrescentou que outro fator importante é que com uma licença de 30 dias os pais também poderão ajudar as mães nos primeiros dias de vida do bebê. Segundo ele, a ausência paterna sobrecarrega a mãe que se encontra com limitações físicas e que necessita de auxílio nos cuidados do recém nascido.
O projeto de lei também estabelece a licença de 30 dias para a adoção de crianças e adolescentes para os novos pais. “É imprescindível a presença do pai e da mãe junto a criança adotada até como estímulo à política para modificar a idéia de que cuidar dos filhos é responsabilidade exclusiva das mães”, avaliou o vereador Bira.
Assessoria
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