O ex-candidato a deputado federal pelo PL Caio Marcio Angelo de Sousa, o Caio da Federal, deve ser reintegrado aos quadros da Polícia Federal.
É que uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu a pena de demissão que havia lhe sido aplicada por ordem do ministro da Justiça, Flávio Dino. O documento autorizando o retorno de Caio ao quadros da Polícia Federal foi assinado nessa quarta-feira (2) pelo desembargador Elio Wanderley de Siqueira Filho.
De acordo com a paortaria assinada por Dino no mês de junho, Caio havia sido exonerado da Polícia Federal “pelo cometimento das infrações disciplinares, ao valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária”. Submetido ao processo disciplinar interno, Caio negou as acusações.
“No caso vertente, entendo, neste juízo prefacial, que não há nexo de causalidade entre a conduta do servidor no contexto da propaganda eleitoral – uso indevido da imagem da instituição, sem dúvida – e as funções por ele desempenhadas como Agente de Polícia Federal. Em outras palavras, não restou apurada nenhuma conduta do servidor em relação às funções inerentes ao cargo de Agente de Polícia Federal com intuito de obter proveito eleitoral, como troca de favores, quebra de sigilo de informações de investigações em curso, entre outras”, disse o desembargador em sua decisão.
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