A Justiça Federal de Brasília cancelou definitivamente o passaporte diplomático de Luís Cláudio Lula da Silva, filho caçula do ex-presidente Lula. Em julho de 2012, o documento –com validade até dezembro de 2014– já havia sido suspenso por liminar (provisoriamente).
A decisão definitiva, tomada no início de outubro, é do Juiz da 14ª Vara Federal de Brasília, Jamil Rosa de Jesus Oliveira. Ele já havia afirmado que o benefício deveria ser cancelado "por falta do mínimo de moralidade".
Em janeiro de 2011, a Folha revelou que filhos e netos de Lula haviam recebido, a pedido do ex-presidente, passaportes diplomáticos, com a justificativa de ser "interesse do país". Os documentos foram concedidos três dias antes do fim do mandato do ex-presidente.
As reportagens geraram ação do Ministério Público Federal, que considerou irregular a concessão do benefício pelo Itamaraty.
Entre 2006 a 2010, 328 passaportes diplomáticos foram concedidos sob a alegação de "interesse do país".
Somente os da família Lula foram considerados ilegais pelo Ministério Público. Os outros filhos de Lula que também receberam o passaporte vermelho devolveram o documento.
O passaporte diplomático garante benefícios como acesso a fila de entrada separada e tratamento menos rígido nos países com os quais o Brasil tem relação diplomática.
O Itamaraty resolveu alterar as regras de emissão 19 dias após a primeira reportagem. Hoje, o documento só é concedido com "solicitação formal fundamentada" e com a divulgação no "Diário Oficial da União".
O decreto que regulamenta a emissão desses passaportes, prevê a concessão a presidentes, vices, ministros, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros de tribunais superiores e ex-presidentes.
Procurado pela Folha, o advogado de Luís Cláudio, Cristiano Zanin Martins, disse que irá recorrer da decisão e que seu cliente não irá devolver o passaporte. Segundo Martins, em julho de 2012, após a decisão liminar (provisória) do juiz federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, suspendendo o passaporte, ele apresentou um recurso ao TRF-1, que lhe assegurou o direito de manter o documento para usá-lo unicamente como "meio de exibição do visto" que Luís Cláudio tem para os Estados Unidos.
O advogado ressaltou que o próprio Itamaraty cancelou, administrativamente, o passaporte. Por isso, a nova decisão decisão da Justiça, que manteve o cancelamento, não tem efeito prático.
Martins comparou a situação de seu cliente à de quem visto num passaporte vencido. Nestes casos, apesar de receber um passaporte novo, o antigo segue com seu proprietário até que o visto também perca sua validade. "Vamos assegurar isso com um novo recurso", disse.
Folha Online
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