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Partidos têm um mês para prestar contas à jsutiça eleitoral

Os partidos políticos têm até o dia 30 de abril para entregar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício 2008. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), a falta de prestação de contas, a desaprovação total ou parcial implica a suspensão das cotas do Fundo Partidário do ano seguinte ao do exercício analisado.

As Executivas Nacionais deverão apresentar suas contas ao TSE, em Brasília. Já os Diretórios Estaduais têm de encaminhá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) e os Diretórios Municipais, aos juízos eleitorais. Estas prestações de contas deverão espelhar toda a movimentação financeira dos partidos no exercício de 2008, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, inclusive com os eventuais repasses do Fundo Partidário.

Os balanços devem conter, entre outros, os seguintes itens: discriminação dos valores e destinação dos recursos originários do Fundo Partidário; origem e valor das contribuições e doações; despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha e discriminação detalhada das receitas e despesas.

Após o recebimento do balanço, a Justiça Eleitoral determina, imediatamente, sua publicação na imprensa oficial, ou a afixação nos cartórios eleitorais onde não há diário oficial.

Os partidos podem fiscalizar a contabilidade uns dos outros. A Lei dos Partidos Políticos admite essa fiscalização. O partido também pode relatar fatos, indicar provas e pedir a abertura de investigação para apurar qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos.

A jurisprudência do TSE já estabeleceu que não cabe recurso contra a decisão de Tribunal Regional Eleitoral que examina prestação de contas eleitorais, por constituir matéria eminentemente administrativa. Além disso, embora não haja prazo para o Tribunal analisar as contas, os partidos políticos que não prestarem contas à Justiça Eleitoral estão sujeitos à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, independentemente da data de julgamento da prestação de contas, caso não apresentem o balanço contábil até o dia 30 de abril.
 

TSE

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