O crime está à frente do combate ao crime. Em parte, pela deficiência do nosso sistema de segurança pública. De outra, pela invejável estrutura das organizações criminosas.
Vencer essa guerra não é uma tarefa fácil. E há quem, em nome da defesa da dignidade humana e do direito à imagem, a torne ainda mais difícil.
É o que representa a recomendação do Ministério Público Federal à Secretaria de Segurança Pública no Estado proibindo a exibição da imagem de presos detidos pela polícia, sejam em flagrante delito ou não, sem devida autorização.
Garantida a dignidade e a imagem do criminoso, pergunta-se: quem vai garantir os direitos da vítima?
Ao exibir uma quadrilha de assalto a banco, um acusado de assalto a mão armada, a homicídio, entre outros párias sociais, as autoridades policiais permitem que outras vítimas reconheçam o criminoso, o que facilita o trabalho da Polícia e da Justiça.
O programa Linha Direta, da Rede Globo, é o maior exemplo disso. Dezenas de foragidos, muitos deles sem condenação judicial, foram pegos pela polícia após exibição de suas imagens em rede nacional.
Além disso, a exibição serve como medida preventiva. Ao efetuar prisões, desbaratar quadrilhas, apreender drogas e prender acusados, a polícia combate à tese de impunidade.
O que contribui para assustar criminosos, ou aspirantes ao crime, e tranqüilizar (satisfazer) a população). Sem isso, a impressão que fica é de que o crime compensa.
Ora, a quem interessa proteger uma figura que entra na sua casa, coloca o revólver na cabeça de um dos seus filhos, ameaça sua família e leva seus bens? Em muitos casos, o acusado tem uma ficha corridíssima.
Que direito ele tem de matar, roubar, estuprar e ainda recorrer ao direito da imagem?
Todo cidadão tem o direito de ir e vir. Mas esse direito cessa temporariamente se o camarada é detido ante um delito flagrante. O mesmo deveria valer para outros direitos.
Ora, em muitos casos, a decisão judicial serve apenas para apontar qual o tamanho da pena. E não para confirmar a criminalidade do acusado, porque essa a vida já o diz.
São por causas dessas razões que a revolta dentro das delegacias, dos batalhões e da Secretaria de Segurança Pública tem se generalizado ante à posição do Ministério Público Federal, que proibiu ainda a revista íntima em presídios.
O engraçado é que o próprio Ministério Público Federal não adota as mesmas restrições quando está investigando um gestor público.
No entanto, o mais curioso ainda neste caso é a ameaça que o Ministério Público Federal faz em caso de descumprimento da recomendação: bloqueio dos repasses do governo federal para a Secretaria de Segurança Pública.
Ou seja, o MPF ameaça de inviabilizar verbas para que a polícia na Paraíba trabalhe no combate ao crime no Estado!!!!
Isso é o que é parceria. Mas com o crime. E não com o cidadão de bem.







