Categorias: Política

Parada Gay: propaganda zero

O juiz-coordenador da Propaganda de Rua na comarca de João Pessoa, Marcos Aurélio Jatobá Filho, está muito preocupado com a utilização política indevida que alguns partidos, candidatos ou coligações possam fazer da Gay Parade (na foto ao lado) marcada para acontecer no próximo domingo, dia 5 de setembro. Ele vai – inclusive – baixar uma portaria disciplinando essa questão.

Prefeitura e Estado apóiam

A 9ª Parada LGBT transformou-se ao longo dos últimos anos, num evento tradicional do meio homocidadão, reunindo gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros (travestis), tendo apoio tanto do Governo do Estado quanto da prefeitura municipal de João Pessoa.

Políticos ficam de fora

Por isso, a Justiça Eleitoral acha que será altamente conveniente que esse tipo de manifestação apartidária não termine sendo capitalizada por políticos, acabando descaracterizada como ato de cidadania promovido pelas ONG’s (Organizações Não Governamentais) e outros segmentos da sociedade civil.

Candidato não pode fazer campanha

Dr. Marcos Jatobá já conversou com os advogados de todas as coligações e pediu aos seus respectivos Departamentos Jurídicos e Coordenadores de Campanha para que evitem mandar a militância dos seus candidatos acompanhar a Gay Parade, para não causar constrangimentos junto à fiscalização do TRE.

Sem bandeiras, camisas, trios-elétricos…

O juiz é tachativo sobre essa questão, sendo bastante claro, alertando em bom português:

– Quem quiser comparecer ao evento sem bandeiras, camisas, carros-de-som, etc, pode ir. Em caso contrário, haverá problemas…

Justiça alerta sobre carreatas

Outro fator que está gerando desconforto e mal-estar entre as coligações e a Justiça Eleitoral é o constante desrespeito por parte dos militantes do horário preestabelecido para a realização de comícios, principalmente durante os dias de semana, quando deveriam terminar por volta da zero hora. Acabando o barulho até à meia-noite, tudo bem.

Manifestação espontânea é ilegal

Mas, o detalhe é que este postulado legal não está sendo seguido à risca, bem assim. Ultimamente, tanto pode haver posteriormente o silêncio total – conforme manda a legislação eleitoral em vigor – como também pode surgir de repente uma carreata, logo após o candidato deixar o local do evento político, mesmo que seja feita de maneira espontânea (não autorizada pela Justiça), com direito a buzinaço, carros-de-som, foguetório e tudo o mais.

Meia-noite acaba o barulho

Qualquer comício pode estender-se até às doze badaladas, mas se acabar antes, está decretado o fim do ato público. É senso comum entre os juízes eleitorais que uma determinada manifestação programada para certa finalidade especifica (tipo arrastão, panfletagem, etc) não pode ser convertida em outro ato político de uma hora para outra, de repente, sem comunicado oficial às autoridades responsáveis pelo trânsito (por exemplo), fora do local escolhido e causando uma zoadeira danada.

Incômodo depois das 24h00

Esta repetição de desobediência ao Tribunal Regional Eleitoral está pegando muito mal junto aos juízes e fiscais, porque esse tipo de evento – além de chamar o máximo de atenção da população – vem causando intensa poluição sonora durante o repouso das pessoas, em um dia normal de trabalho, sem ser véspera de feriado ou final-de-semana, quanto todos vão acordar cedo para comparecerem aos seus respectivos empregos, indicando o quanto vai mal o grau de comprometimento dos candidatos (em geral) com o bem-estar da coletividade.

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