Categorias: Política

Presidente do TRE/PB orienta candidatos a evitar infringir medidas sanitárias na PB

Os candidatos a prefeito, vice prefeito e vereadores nas eleições deste ano, na Paraíba, devem ficar atentos ao que determina o protocolo do Novo Normal, emitido quinzenalmente pelo Poder Executivo, e evitar infringir as medidas sanitárias vigentes, durante esse período de pandemia. O alerta é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Zeca Porto, que atentou, durante entrevista, que cada um deve fazer sua parte.

De acordo com ele, a Justiça Eleitoral está fazendo a sua parte no combate à disseminação do vírus, seja providenciando Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s) para membros, servidores, auxiliares e mesários, seja preparando protocolos de atendimento, de organização de filas de eleitores, de cuidados na hora da votação, mas, no tocante às aglomerações, quem é responsável pela fiscalizações são os órgãos de saúde.

“Estamos nos reinventando para fazer acontecer a eleição com a maior segurança possível. Quanto à eventual aglomeração causada por candidatos no âmbito de atos eleitorais, o que a população precisa compreender é que a Emenda Constitucional nº 107/2020, expressamente proíbe a Justiça Eleitoral de limitar atos de propaganda eleitoral. Isso só poderá ser feito se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional. Então, a Justiça Eleitoral não tem competência para regulamentar isso, porque envolve órgãos de saúde. No estado da Paraíba, temos o Plano Novo Normal/PB, atualizado quinzenalmente, e o Protocolo Sanitário Eleições Municipais 2020, emitidos pelo governo do Estado. Ali estão estabelecidas as regras que devem ser observadas pelos candidatos e Partidos. Então, via de regra, a fiscalização quanto ao cumprimento das regras sanitárias fica a cargo do Poder Executivo, com apoio da vigilância sanitária dos municípios e da Polícia Militar (PM)”, relatou.

Ainda conforme o presidente, se houver  descumprimento das medidas, o candidato pode ser enquadrado na tipificação do crime previsto no art. 267 do Código Penal. Ele ressalta que sempre existe a possibilidade, também, de atuação do Juiz Eleitoral no âmbito do seu poder de polícia. A entrevista do presidente está publicada no site do TRE/PB

 

Redação

Últimas notícias

MECA NORDESTINA: mais de 200 mil pessoas devem participar dos sete grandes eventos religiosos em Campina Grande durante o carnaval

Na Antiguidade, dizia-se que “todas as estradas levavam a Roma”. Hoje, milhões de muçulmanos seguem…

11 de fevereiro de 2026

Em reunião com João Campos, João Azevêdo apresenta pré-candidatos à Câmara Federal pelo PSB em 2026

O governador da Paraíba e presidente do PSB no estado, João Azevêdo, usou seu perfil…

11 de fevereiro de 2026

Com duas vagas em aberto, Valdemar vem à Paraíba no dia 22 para fechar chapa do PL e discutir filiação de Efraim Filho

O presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar da Costa Neto, cumprirá agenda na Paraíba…

11 de fevereiro de 2026

Cícero Lucena ironiza previsão de Hugo Motta sobre crescimento de Lucas Ribeiro nas pesquisas: “Mãe Dináh”

A temperatura política na Paraíba segue esquentando a medida que o período eleitoral de 2026…

11 de fevereiro de 2026

Pedro Cunha Lima volta a driblar especulações sobre vice de Cícero e fala em “voltar a estudar”; ouça!

O deputado federal e presidente estadual do PSD, Pedro Cunha Lima, adotou uma postura cautelosa…

11 de fevereiro de 2026

MPF firma acordo para demolição parcial de prédio que avançou sobre terreno de marinha em João Pessoa

TAC obriga condomínio a remover parte de edificação construída irregularmente, recuperar área ambiental e pagar…

11 de fevereiro de 2026