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Opinião: Ricardo Barbosa tem o dever de falar para a sociedade sobre possível propina recebida em 2014

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Preceito básico da política para os que perderam a aula. Quando alguém se torna uma pessoa pública envolvendo um cargo eletivo deve saber e absolver sabores e dissabores disparados por adversários, aliados; questionamento de outros poderes, em especial o Judiciário, e a própria sociedade de maneira geral. Não adianta utilizar o expediente da intimidação para buscar tolher o curso da história.

É dessa forma que observo a atitude daqueles que exercem um cargo no poder Legislativo. Sendo eleito pelo povo e para o povo, é dever prestar contas da sua legislatura. Assim entendo, e suponho que o deputado estadual Ricardo Barbosa (PSB) também comunga desse ideal.

Após ter o nome citado em uma Colaboração Premiada realizada pelo ex-assessor jurídico da Secretaria de Saúde do Estado, Bruno Donato, que informou, no âmbito da Operação Calvário, ter recebido o socialista uma suposta propina no valor de R$ 100 mil na campanha eleitoral de 2014, Ricardo Barbosa preferiu o silêncio.

É possível que Barbosa esteja sendo orientado por seus advogados a se manter calado e, na devida hora, falar para seus eleitores e a sociedade paraibana o que de fato ocorreu. Seria, e é menos desgastante para ele ou qualquer agente público tomar a dianteira do caso e expor, de forma clara, o que há por trás da coxia.

No caso relatado teria vindo uma suposta “ajuda” financeira endereçada a Barbosa de uma construtora, segundo relato de Bruno Donato, com a participação indireta de Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB). Importante frisar que a redação do PB Agora buscou, ao longo do final de semana, um contato com o parlamentar ou sua assessoria, sem êxito.

Agora, resta aguardar a resposta de Ricardo Barbosa publicamente, ou o mesmo utilizar meios jurídicos para que as informações fiquem no âmbito do Ministério Público, podendo não prosperar ou migrar para o Judiciário caso indícios concretos não sejam comprovados, pois a Colaboração Premiada não pode ser considerada como prova sujeita a embasar uma prisão preventiva ou até mesmo uma sentença condenatória, vez que o depoimento do colaborador é apenas um método para a obtenção da prova e não a prova em si.

 

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