A Constituição é clara, ainda mais em período tão agudo que põe em comprometimento a vida humana. E aqui observo, sem danos ou revanchismo político, pois respeito muito os acertos do Governo do Estado em relação às ações de enfrentamento à pandemia ocasionada pelo novo coronavírus; um erro crasso. O de vetar Projeto de Lei de autoria dos deputados estaduais Tião Gomes (Avante) e Adriano Galdino (PSB), que propõe a distribuição de medicamentos em domicílio para pacientes com dificuldade de locomoção, que estão em tratamento contra o câncer, com doenças crônicas e aos idosos, durante a pandemia do COVID-19.
Não senhor governador. Isso não vai de encontro às políticas públicas estaduais, municipais e federais, inclusive no que determina o próprio protocolo do Ministério da Saúde e decreto de vossa pessoa, no qual determina que foi estabelecido, com a mais pura lucidez, em live: “A recomendação é que as pessoas não façam aglomerações, evitem locais públicos, fiquem em casa e só se desloquem caso seja preciso. Quem tiver que sair, deve ter justificativas que comprovem a necessidade do deslocamento”. Eu concordo com sua pessoa, contudo, causou-me estranheza seu veto, pois diz a propositura, em resumo, está perfeitamente alinhada com suas palavras.
Diz a propositura de Galdino e Tião Gomes
Com a implantação do Programa Remédio em Casa, os medicamentos serão distribuídos pelo Centro Especializado de Dispensação de Medicamentos Excepcionais (CEDMEX), para pacientes com dificuldade de locomoção, que estão em tratamento contra o câncer, com doenças crônicas e aos idosos, durante a pandemia do COVID-19.
Tião Gomes defende a medida como forma de assegurar que o medicamento chegue a quem precisa e de evitar que a pessoa diagnosticada com alguma enfermidade imunitária coloque em risco a sua vida e a dos demais no momento de buscar os remédios, sobretudo diante de emergências sanitárias como a provocada pelo coronavírus.
Adriano Galdino destacou a importância e o alcance social da medida em tempos de pandemia. “Diminuir a exposição dos mais vulneráveis neste momento é primordial”, afirmou.
Ainda de acordo com o projeto, o Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, deverá firmar convênio com as prefeituras para uma otimização da distribuição de medicamentos. Fica determinado que a Secretaria de Saúde disponibilize em seu site eletrônico todas as informações relativas ao programa, como nome de medicamentos distribuídos, municípios atendidos, número de usuários atendidos, entre outras informações relevantes.
E nesse jogo cuja vida humana está em pauta, em votação remota nesta quarta-feira (03) foi derrubado o veto do governador João Azevêdo (Cidadania) em relação à propositura de Galdino e Tião. Faz-se entender que houve todo um estudo de impacto econômico em relação aos cofres estaduais, já bastante debilitados em função da diminuição avassaladora de impostos e afins, mas como falei no início do parágrafo, a vida humana está em pauta e é prioridade.
Um esforço a mais do governo do estado não comprometerá, de grande alcance, o projeto de lei que é provisório enquanto persistir a Covid-19. Em tempo: a propositura foi abalizada de forma unânime pelos deputados estaduais.
Eliabe Castor
PB Agora
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