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Obra da Lagoa: líderes na CMJP divergem sobre decisão judicial que obriga PMJP a devolver recursos

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O líder da bancada de oposição na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), vereador Marcos Henriques (PT), divergiu hoje do líder da situação Fernando Milanez  Neto(PTB) sobre a derrota na Justiça Federal do prefeito Luciano Cartaxo (PV) que obriga a gestão a devolver R$ 10 milhões gastos na obra da Lagoa.

 

“A decisão garante apensas parte do pagamento do valor total da pena que poderá vir após transito e julgado, que está bem próximo. Mesmo divulgando que recebeu orientação da Caixa eu quero lembrar ao prefeito que ele não se livra do processo, tão pouco dos seus desdobramentos. Sendo assim deve ficar claro que esse processo judicial é soberano, portanto não se livrará das irregularidades apontadas”, disse Marcos demostrando um certo temor devido aos recursos que a defesa da PMJP deve fazer uso.

 

 Em rebate Fernando Milanez acusou a oposição de tentar agir como o judiciário, julgando e condenando. “Não entendo qual o interesse uma decisão de dezembro vir agora à tona, que pelo menos a oposição traga uma decisão verdadeira, para não confundir a opinião pública. Isso me preocupa muito, pois ao meu ver vi essa decisão muito contraditória, pois se ela anula a nota técnica da CGU, como ela pega os R$ 2,6 milhões que estavam depositados numa conta  judicial”, rebateu Milanez.

 

Entenda o caso – O juiz da 1ª Vara Federal João Bosco Medeiros de Sousa decidiu que a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) tem um prazo de 30 dias para apresentar explicações para o Ministério das Cidades sobre as irregularidades apontadas em relatório e notas técnicas elaborados pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), referentes ao contrato que executou a obra de revitalização do Parque Sólon de Lucena, a Lagoa. Além disso, a decisão também determina que os R$ 2.674.449,41 pagos pela gestão do prefeito Luciano Cartaxo (PV), como forma de depósito judicial sob força da liminar inicial da ação ingressada pela PMJP para extinguir a cobrança dos mais de R$ 10 milhões, fossem remetidos diretamente para a União.

 

Esta sentença se refere à ação nº 0800078-90.2018.4.05.8200 movida pela PMJP contra a União, no dia 4 de janeiro de 2018, em caráter de urgência, para aplacar o prazo dado pela Caixa Econômica Federal para o ressarcimento do valor apontado pela CGU que teriam sidos superfaturados na obra da Lagoa. O prazo, que foi de 60 dias para a devolução e que findaria no dia 6 de janeiro daquele ano, já era a terceira tentativa da Caixa de reaver os recursos.

 

 

 

Redação

 


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