O secretário de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Patos,
Joanilson Guedes, concedeu entrevista à imprensa na manhã desta
quinta-feira, 30, falando sobre a decisão do juízo da 5ª Vara da Comarca de
Patos.
De acordo com o secretário é importante que a população saiba que para
abertura de um processo de Impeachment é necessário que exista a causa de
pedir dos vereadores, ou seja, depois que se tenha a prova incontestável de
decisões descumpridas que as comprovem como crime. "Esta análise cabe ao
poder legislativo. O próprio juiz na sua decisão deixa claro que está
apenas remetendo a informação para análise dos parlamentares", explica o
secretário.
No tocante às liminares e sentenças transitadas em julgado, que segundo a
decisão da última terça (28), estariam sendo descumpridas pela Prefeitura
de Patos, Joanilson Guedes é incisivo. "Primeiro é preciso reafirmar que o
Município tem cumprido, vai cumprir e sempre cumprirá as decisões emanadas
do Poder Judiciário. É certo que toda decisão judicial é passível de
recurso, ou seja, é uma tentativa junto à instância superior para tentar
reverter uma decisão. O Município tem recorrido algumas decisões, e, além
disso, mesmo que a administração pública não recorra de uma decisão, essa
só terá validade depois que houver o duplo efeito de jurisdição, melhor
dizendo, seria após a primeira decisão e a segunda decisão de instância
superior", garante.
De acordo com o secretário, os casos em conhecimento da gestão com trânsito
em julgado já foram empossados. "Ressalto que, os casos que tivemos
conhecimento de acordo com o levantamento feito em dezembro de 2013, foram
feitas as nomeações no início desse ano de 2014, e para que não haja
nenhuma dúvida quanto a isso, a prefeita Francisca Motta protocolou junto
à 4ª e 5ª Varas da Comarca de Patos, que encaminhassem todo e qualquer
processo com transito em julgado, pois as pessoas que tivessem nessa
situação seriam todas nomeadas, ou seja, com base no cumprimento das
decisões judiciais", conta o secretário.
Joanilson Guedes informou ainda que os casos pendentes ainda estão
passíveis de recurso, e que inclusive houve casos em o próprio Ministério
Público aplicou o recurso, por entender que a decisão era ilegal ou
discutível.
"A regra é que se recorra em todas as instâncias públicas, pois quando se
condena a fazenda pública, não se condena o gestor, mas sim o erário do
Município e todos nós pagamos por isso. Então, recorrer é defender o
interesse público, a justiça, ou seja, a causa maior que é o interesse de
toda a população. Existem candidatos que estão com liminares e reclamando
para tomar posse, mas na maioria são pessoas que nem foram aprovadas para o
número de vagas oferecidas no concurso, ou seja, estão acima do número de
vagas, e, portanto não têm direito de serem nomeadas. Tivemos que demitir
recentemente mais de mil pessoas, e, além disso, tivemos também que alocar
recentemente barraqueiros da Rua Leôncio Wanderley, e tudo isso porque os
recursos foram negados em todas as instâncias do poder judiciário. E
cumprimos essas decisões árduas pelo respeito que temos à justiça",
enfatiza o secretário.
*Edital de Convocação*
O secretário finalizou acrescentando que a Secretaria de Administração
lançou Edital Nº 006/2014 convocando todos aprovados e classificados no
Concurso Público n.º 002/2010 e no Concurso Público n.º 001/2011 *que
tenham Liminares em Processos Judiciais com Trânsito em Julgado* para no
dia 03/02/2014, a partir das 8h, se fazerem presentes no Centro de
Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST, no bairro Santo Antônio em
Patos, para que os mesmos sejam empossados de forma imediata.
Os concursados devem estar portando:
a) Cópia da Decisão Liminar que determinou a Convocação do Candidato;
a) Cópia da Decisão Liminar que determinou a Convocação do Candidato;
b) Cópia da Sentença de Primeiro Grau, confirmando a Liminar Deferida;
c) Cópia do Acórdão que confirmou a Sentença de Primeiro Grau;
d) Certidão Cartorária informando o Trânsito em Julgado da Ação.
*2. A presente Convocação compreende apenas aos candidatos que tenham
Processos Judiciais com Sentença Transitada em Julgado.*
Ascom








