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No Sertão, prefeita é alvo de operação do MPF por improbidade

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Operação Recidiva: prefeita de município do Sertão da Paraíba é alvo de ação de improbidade. Outras quatro pessoas foram demandadas por envolvimento em fraude na construção de quadra esportiva

O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou, através da Operação Recidiva, realizada nesta terça-feira (9), uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de São José do Bonfim, Rosalba Gomes da Nóbrega Mota Victor (Rosalba Mota).

Além dela, Ivaldo Antônio Pereira Lopes, engenheiro e vereador no município de Emas (PB); José Girson Gomes dos Santos, engenheiro; Denis Ricardo Guedes Filho “Deninho”, também engenheiro; e Dineudes Possidônio de Melo, empresário, ex-candidato a prefeito, ex-secretário e ex-vereador de Patos também são alvo da presente ação de improbidade. Os quatro já foram denunciados em ações penais. A Construtora Millenium também é alvo da presente ação de improbidade.

De acordo com o MPF, a prefeita realizou pagamentos públicos indevidos, em favor da Millenium, relativos à obra de quadra esportiva escolar coberta e com vestiário, em São José do Bonfim (Leia aqui), sem que estivesse minimamente amparada por atesto técnico de que a obra foi efetivamente realizada conforme o projeto.

Para o Ministério Público, Rosalba, Dineudes, Denis, José Girson e Ivaldo praticaram atos de improbidade descritos no artigo 10, inciso I, da lei 8.429/1992, ao auferirem ou concorrerem para que outrem aufira vantagem patrimonial indevida decorrente dos pagamentos do Termo de Compromisso 7821/2014, no valor total de R$ 213.660,06.

Na ação, o MPF em Patos requer ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos demandados; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. (Processo 0800236-96.2019.4.05.8205)

 

Redação
com informações do MPF/PB

 


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