O Diário Oficiial deste sábado (25) traz a publicação de ato do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Arthur Cunha LIma (PSDB), em que promulga a lei que proíbe, no âmbito da Paraíba, a realização de concursos públicos no dia de sábado. O projeto de lei, de autoria do deputado Nivaldo Manoel (PPS), O projeto beneficia diretamente religiosos como os judeus, adventistas e batistas do sétimo dia somando cerca de trinta mil na Paraíba.
O projeto de lei chegou a receber veto do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), mas conquistou a quase unanimidade dos votos da Assembléia Legislativa, com apoio aberto da atual bancada de oposição, em 7 de abril último.
A Lei não vale para concursos federais que devem ser regulamentados pelo Congresso Nacional, mas, diversos candidatos conseguem por liminar realizar a provas em horário diferenciado.
O Projeto de Lei garante aos alunos de ensino fundamental, médio e superior o direito de realizarem provas em horários alternativos. As instituições de ensino ainda deverão oferecer aos alunos horários ou atividades extras, em substituição a freqüência dos sábados.
Para realizar provas fora do horário, nos vestibulares e concursos, os candidatos deverão comunicar aos organizadores, com o mínimo de 72 horas de antecedência, a sua impossibilidade devido sua crença religiosa. Sendo requerido pelo candidato, os organizadores de provas aos sábados deverão manter os candidatos incomunicáveis até a realização das provas para garantir o sigilo dos concursos.
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