O desembargador Nilo Ramalho que está provisoriamente no comando do Tribunal de Justiça da Paraíba opinou em entrevista sobre a vigência da Lei Ficha Limpa.
Segundo o magistrado, tem que ser feita uma distinção se a inelegibilidade proposta pela nova lei se refere a uma condição de elegibilidade, se a um pré-requisito para elegibilidade, ou se a uma punição.
– Eu estou no grupo daqueles que entendem que tudo aquilo que priva o cidadão de um direito é uma punição – disse o desembargador.
Nilo Ramalho acrescentou ainda que a inelegibilidade que torna uma pessoa impossibilitada de se candidatar é uma punição.
– Eu sou a favor de que a lei não seja aplicada de imediato, mas caso estivesse na condição de dá o voto “minerva” eu votaria pela aplicação imediata da ficha limpa – concluiu o Desembargador Nilo Ramalho.
Paraibaonline
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