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Nilda lembra tragédia da boate Kiss e explica projeto com regras mais rígidas para autorizações

 “Há um ano da tragédia da boate Kiss, ocorrida no município de Santa Maria,
no Rio Grande do Sul, no dia 27 de janeiro de 2013, quando 242 pessoas
perderam suas vidas, continuamos lutando pela aprovação, na Câmara dos
Deputados, de uma legislação mais rígida que estabeleça maior rigor nos
processos de fiscalização e posterior liberação de Alvarás de Funcionamento
para boates e outros estabelecimentos congêneres em todo o território
nacional” postou a deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB) em seus perfis
nas mídias sociais.

Dentre as matérias que tratam do assunto, tramita na Câmara dos Deputados o
projeto de lei nº 4.923/2013, de autoria da deputada paraibana, que torna
mais rigorosa a liberação de Alvarás de Funcionamento de boates, casas de
shows, bares, restaurantes e outros estabelecimentos afins que funcionam em
locais fechados.

O projeto estabelece que, após a concessão do Alvará de Funcionamento, por
parte de autoridade competente, os estabelecimentos não poderão sofrer
quaisquer alterações que venham comprometer a sua estrutura física ou que
ponham em risco a segurança local, salvo com autorização legal concedida
por órgão competente e precedida de vistoria técnica.

Segundo propõe Nilda Gondim, cópias dos Alvarás de Funcionamento de boates,
casas de shows, bares, restaurantes e outros empreendimentos congêneres
devem ser afixadas em local visível ao público na entrada dos
estabelecimentos, juntamente com a indicação da lotação máxima permitida.

Além disso, os projetos submetidos à apreciação dos órgãos competentes
devem ser elaborados rigorosamente de acordo com as normas locais e com as
demais determinações previstas em lei; com as normas técnicas da ABNT
aplicáveis, e ainda com as normas das concessionárias de serviços públicos,
do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil e dos demais órgãos responsáveis
pela segurança pública.

 

*Sinalizadores devem ser proibidos*

 

O projeto de lei n° 4.923/2013 proíbe o uso de sinalizadores ou
dispositivos semelhantes que possam gerar fagulhas ou propagar fogo em
ambientes fechados, seja em virtude de show pirotécnico ou para outras
finalidades; torna mais rígido o processo de concessão dos Alvarás de
Funcionamento, e reforça diversos quesitos de segurança que devem nortear e
integrar os mencionados negócios.

 

*Bombeiro Civil responsável pela segurança*

 

A inclusão do Bombeiro Civil como um dos responsáveis pela segurança dos
estabelecimentos está prevista no PL n° 4.923/201 e encontra base na Lei nº
11.901, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o exercício da profissão
da mencionada categoria.

 

*Utilização de comandas deve ser proibida *

 

Nilda Gondim também propõe a proibição do uso de comandas ou
cartãos-comandas nas boates, casas de shows e estabelecimentos análogos, e
sugere a criação do cartão de consumo com o objetivo de proporcionar maior
segurança no tocante ao controle do consumo por parte dos clientes,
evitando-se com isto transtornos de imensas filas que se formam para
pagamento das comandas ou cartões-comandas.

*Outras exigências contidas no **projeto de lei n° **4.923/2013:*

 

Ø Saídas de emergência em locais distintos, em número compatível com o
tamanho da edificação, devendo os acessos disporem de corrimão antipânico e
estarem livres e desimpedidos para o uso em quaisquer circunstâncias;

 

Ø Luzes de emergência em quantidades suficientes para assegurar a
movimentação das pessoas, caso ocorra pane ou corte de energia elétrica;

 

Ø Luzes e sinais luminosos fosforescentes nas paredes, rodapés e chão,
indicativos das saídas de emergência, para facilitar a localização das
áreas de escape com maior agilidade;

 

Ø Tetos com sistema de chuveiros automáticos contra incêndio (os
denominados sprinklers), considerando que o fogo provoca altas temperaturas
em pouquíssimo tempo, e a fumaça escurece o ambiente, reduzindo o volume de
oxigênio;

 

Ø Exaustores de telhado para acionamento em caso de vazamento de gás
tóxico, fumaça ou outros elementos químicos, visando à sucção imediata dos
produtos que possam por em risco a integridade física das pessoas;

 

Ø Hidrante, para as edificações com capacidade acima de 500 pessoas e
respectivo reservatório de água compatível com a dimensão do espaço físico,
para auxílio em caso de incêndio;

 

Ø Pára-raios;

 

Ø Gerador de energia elétrica, para locais com capacidade superior a 100
pessoas, e

 

Ø Instalação, nas áreas interna e externa, de circuito de câmeras de
segurança com recurso de gravação de imagens que deverão ser armazenadas
até o prazo de 15 dias para eventuais averiguações quando solicitadas por
autoridade competente.

*Vidas devem ser protegidas e preservadas*

 

“Entendemos que é inaceitável que vidas continuem a ser ceifadas por falta
de instrumento legal que possa por fim a absurdos como o que assistimos na
televisão e dos quais tomamos conhecimento também por meio dos demais meios
de comunicação de massa, acrescentou a deputada Nilda Gondim.

Ela enfatizou que é preciso garantir aos que procuram entretenimento e
lazer, seja em boates, casas de shows, bares, restaurantes ou outros locais
afins, a segurança conferida pela Constituição Federal ao cidadão, a quem é
dado o direito de ir e vir sem correr ou sofrer qualquer risco à sua
integridade física.

 

*Tragédias históricas*

Nilda Gondim ressaltou ainda que o grave acidente que vitimou centenas de
pessoas na boate Kiss, na madrugada do dia 27 de janeiro último, deixando
um saldo de 242 mortos e mais de 630 feridos, entrou para a história
brasileira como o que registrou o segundo maior rastro de morte em tragédia
provocada por incêndio.

“Conforme dados da Imprensa nacional, o primeiro caso aconteceu no dia 17
de dezembro de 1961, em Niterói, no Rio de Janeiro, quando o Gran Circo
Americano foi incendiado. A tragédia foi promovida por um funcionário
demitido que colocou fogo na lona do circo, provocando a morte de 503
pessoas”, observou.

 

Ascom

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