Categorias: Política

Nilda confirma para 06 de março, em CG, evento comemorativo ao Dia Internacional da Mulher

 A deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB) confirmou para o dia 06 de março,
em Campina Grande, a abertura de evento comemorativo ao Dia Internacional
da Mulher. Com horário e local ainda a ser definido, as comemorações serão
marcadas especialmente por palestras sobre assuntos ligados às questões de
saúde, educação e direitos da mulher, conforme observou Nilda Gondim após
reunião com a 1ª Dama de Campina Grande, Ana Cláudia Vital do Rêgo
(superintendente da Fundação Nacional de Saúde na Paraíba), e com
integrantes da equipe de mulheres colaboradoras do trabalho desenvolvido em
benefício da população campinense.

As comemorações ao Dia Internacional da Mulher, segundo a deputada,
incluirão a realização de palestras em escolas, com a participação de
mulheres e jovens; ação de cidadania na Praça da Bandeira, com a oferta de
serviços como corte de cabelo e manicure, exames oftalmológicos, de glicose
e de diabetes; ações de educação, com a participação de representantes da
Delegacia Especializada da Mulher, de equipes da Previdência Social, com
informações sobre os direitos da mulher trabalhadora, e de especialistas na
área de empreendedorismo.

Na condição de presidente do PMDB Mulher da Paraíba e do Diretório
Municipal do PMDB de Campina Grande, e ainda como única representante da
mulher paraibana na bancada federal do Estado, a deputada Nilda Gondim
deverá falar de sua trajetória de vida pessoal e política como exemplo para
as mulheres paraibanas, as quais, segundo ela, devem participar mais
ativamente da vida política em todos os níveis (municipal, estadual e
federal).

*Lei Maria da Penha –* Dentre os pontos principais do discurso da deputada
Nilda Gondim, deve merecer destaque a defesa de uma maior divulgação da Lei
n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre a criação dos
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e altera o
Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal com a
finalidade de coibir a violência contra a mulher.

Baseada nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal, que
diz textualmente: *“… Art. 226. A família, base da sociedade, tem
especial proteção do Estado […] § 8º – O Estado assegurará a assistência
à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para
coibir a violência no âmbito de suas relações…*”, como também da
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as
Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher, a Lei Maria da Penha, segundo Nilda Gondim,
ainda carece de instrumentos mais efetivos para garantir a sua ampla
aplicação.

*Avanço importante –* Falando sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha,
a deputada ressaltou, na noite deste domingo (19), a vitória obtida no
último dia 09 de fevereiro, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu, por
10 votos a 1, que as denúncias contra os responsáveis por agressões contra
a mulher podem ser feitas independentemente da vontade das vítimas.

“Na prática, ficou decidido que o Ministério Público pode ingressar na
Justiça com ação penal contra o agressor, em casos de violência doméstica,
mesmo que a mulher agredida decida voltar atrás na acusação contra o seu
companheiro”, explicou Nilda Gondim. Ela acrescentou que a decisão do STF
foi motivada por Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela
Procuradoria Geral da República (PGR) contra trechos da Lei Maria da Penha
que condicionava à vontade da vítima a denúncia por agressões leves.

 

Ascom

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