Valendo em todo o Brasil. A partir da próxima terça-feira (28) e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
A exceção só para os casos de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
A determinação segue a Lei do Código Eleitoral, art. 236, caput e vale para todo o país.
Gledjane Maciel
PB Agora
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