Categorias: Política

NAE-PB exige ao Governo dados sobre cumprimento da TAC dos prestadores

Presidente do NAE-PB ingressa com petição no MP para exigir informações sobre cumprimento da TAC referente a demissão dos prestadores de serviço

O Núcleo de Apoio aos Estagiários dos Advogados do Brasil na Paraíba (NAE-PB) ingressou na tarde desta terça-feira (22) com uma petição junto ao Ministério Público para exigir da Administração Pública Estadual explicações sobre o cumprimento das obrigações contidas no Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o próprio MPE no que diz respeito a demissão dos mais de 15 mil prestadores de serviço do Governo estadual.

Baseando-se nos Princípios Constitucionais da Administração Pública (em seu artigo 37, caput), que trata do concurso público, o Nae também cobra que a Secretaria de Administração do Estado dê respostas quanto ao número de estágios ofertados em toda administração pública, tanto para ensino superior, como médio, ou ainda, técnico profissionalizante.

Somado a isso, o Núcleo peticionou ainda a divulgação dos procedimento adotados pela Administração para a seleção e contratação de terceiros.

“O princípio do concurso público, mutatis mutandis, aplica-se de igual forma aos contratos de estágios mantidos pela administração pública em todos os seus níveis”, destaca o documento.

Ainda com base na petição, o Nae cobra que sejam informados todos os dados concernentes ao fiel cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, e quais os critérios de seleção utilizados para as contratações de terceiros prestadores de serviços e estagiários.

Caso não seja verificado, em qualquer dos planos, o não cumprimento das disposições legais ou ajustadas no temo de ajustamento em referência, o Núcleo pede que seja instaurado, com base na Lei Federal n.º 8.429, o devido inquérito civil, por meio de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, em face das autoridades públicas infratoras. 

Confira na íntegra a petição

 

Ofício nº 01/2011, João Pessoa-PB, 22 de Fevereiro de 2011.

Excelentíssimo Sr. Dr.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
D.D. Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa – PB.

Assunto: Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta n.º 001/2011.

Senhor Procurador Geral de Justiça,


Sirvo-me do presente, com arrimo no direito de petição, assegurado aos cidadãos brasileiros na Carta Magna de 1988, para solicitar a Vossa Excelência informação sobre o cumprimento das obrigações contidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em epígrafe por parte do Governo do Estado da Paraíba, fitando, desta forma, aferir o acatamento dos Princípios Constitucionais da Administração Pública, insculpidos no artigo 37 (caput) e ss da Constituição Federal, mormente o princípio do Concurso Público.

Prosseguindo, entendendo que o citado princípio se aplica a toda a Administração Pública Estadual, requeremos, mui encarecidamente, a V. Exa. oficiar à Secretaria Estadual de Administração no sentido de obter resposta quanto ao número de estágios ofertados em toda administração pública, tanto para ensino superior, como médio, ou ainda, técnico profissionalizante. Bem assim, que seja informado pelo órgão executivo Estadual os procedimentos para a seleção e contratação dos referidos estagiários, posto que o princípio do concurso público, mutatis mutandis, aplica-se de igual forma aos contratos de estágios mantidos pela administração pública em todos os seus níveis.

Outrossim, tendo em vista que muitas das vezes o exercício público de determinadas atividades advém de contratos, como também, para estágios deve ser firmado termo contratual, requer a V. Exa. que determine à Secretaria Estadual de Administração, informar sobre o cumprimento procedimental exigido pela lei 8.666/93 para tais contratações.

Em seguida, que sejam informados todos os dados concernentes ao fiel cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, e quais os critérios de seleção utilizados para as contratações de terceiros prestadores de serviços e estagiários.

Após a obtenção de tais informações e em caso de se verificar, em qualquer dos planos, o não cumprimento das disposições legais ou ajustadas no temo de ajustamento em referência, que seja instaurado, com base na Lei Federal n.º 8.429, o devido inquérito civil, para, ato contínuo, em se confirmando as ilegalidades no procedimento inquisitorial, seja ofertada Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, em face das autoridades públicas infratoras.

Registrando ao final, que o Núcleo de Apoio aos Estagiários dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba – NAE-PB, visa, por meio da presente solicitação, contribuir com a Cidadania, a Legalidade e com o mister do Ministério Público de Fiscalizar o cumprimento da Lei por TODOS.

Diante do exposto, requer deferimento, renovando meus protestos de elevada estima e apreço.


LEONARDO MORAIS VIEIRA DA SILVA

Presidente do NAE-PB

 

Confira na íntegra o teor do TAC firmado entre GOVERNDO DO ESTADO E MINISTÉRIO PÚBLICO

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (PRELIMINAR) Nº 001/2011, FIRMADO NOS AUTOS DO ICP Nº 002/2010 (art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985) Pelo presente instrumento de COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, para atender à Recomendação nº 003/2010/MPPB/PGJ e a toda sua fundamentação constitucional e legal, o ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede no Palácio da Redenção, localizado na Praça João Pessoa, s/nº, nesta Capital, representado, neste ato, pela PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, Dra. LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS, e pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, Dr. Gilberto Carneiro da Gama, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, obriga-se, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, representado por seu Procurador-Geral de Justiça, doravante denominado COMPROMITENTE, ao cumprimento das seguintes cláusulas:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O COMPROMISSÁRIO procederá, até o dia 11 de janeiro de 2011, à exoneração de, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) dos servidores contratados, sob qualquer modalidade, sem prévia aprovação em concurso público fora das estritas hipóteses permitidas pela Constituição Federal no Art. 37, incisos V e IX;


CLÁUSULA SEGUNDA –
Tendo em vista a exigüidade do tempo desde o início da atual gestão do Poder Executivo, o COMPROMISSÁRIO procederá, por meio da Secretaria de Estado da Administração, e em prazo de até 20(vinte) dias úteis, a partir do dia 11 de janeiro de 2011, ao recadastramento dos servidores remanescentes alcançados pelo teor da Recomendação nº 003/MPPB/PGJ;


CLÁUSULA TERCEIRA – Para a análise e levantamento das situações remanescentes, visando à detecção das necessidades inerentes aos serviços públicos essenciais e ao atendimento integral à Recomendação nº 003/MPPB/PGJ, instituem as partes um Gabinete de Interlocução Interinstitucional, composto paritariamente por, no mínimo, quatro membros;

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Gabinete será instalado no primeiro dia útil após o período de recadastramento mencionado na Cláusula anterior.


PARÁGRAFO SEGUNDO – O Gabinete elaborará, em prazo de até 60 (sessenta) dias, relatório conclusivo e sugerirá às partes ora ajustadas medidas a serem adotadas, as quais poderão instruir a celebração de um futuro e definitivo termo de ajustamento de conduta e demais desdobramentos.


CLÁUSULA QUARTA
– O presente Compromisso vigorará por prazo indeterminado. Estando assim compromissados, subscrevem o presente instrumento, por meio do seus representantes legais, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

 


João Pessoa (PB), 03 de janeiro de 2011.


OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO

Compromitente

GILBERTO CARNEIRO DA GAMA

Secretário de Estado da Administração

LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS

Procuradora-Geral do Estado
 

 

 

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