Justiça Federal da Paraíba isenta condutor e determina que pagamento de multa de carro policial é de responsabilidade da corporação
Quem paga multa de carro policial em serviço é a corporação e não o condutor. O entendimento é da Justiça Federal da Paraíba, que concedeu tutela antecipada ao policial federal Diogo Souza Franco Alves Azevedo. A tutela impede a União de iniciar sindicância ou processo administrativo disciplinar em face de multas de trânsito aplicadas à viatura que ele conduzia. As informações são da Fenapef, a Federação Nacional dos Policiais Federais.
A juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima destacou que o Departamento de Polícia Federal não pode coagir o policial a apresentar recurso administrativo contra as multas.
O policial argumentou que estava agindo no exercício da profissão quando foram lavradas autuações de infrações de trânsito. Segundo a juíza, o policial não pode ser compelido a, pessoalmente, apresentar defesa administrativa perante a autoridade que impôs a penalidade.
“Nessa situação, onde atuava como servidor público, seus atos consideram-se praticados pela própria administração pública, de modo que incumbe à administração elaborar a defesa”. Para a juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, “se o policial pratica uma infração de trânsito durante o desempenho de suas atividades como servidor, a administração é que deve responder perante a autoridade de trânsito, e não repassar a notificação ao servidor para que ele próprio promova a defesa do ato”.
Redação
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