Categorias: Política

MPPB vai rever processos de interdição

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A promotoria de Justiça do Cidadão vai realizar ações para proteger pessoas doentes – com destaque para as que são portadoras de sofrimento psíquico – que estão sob a responsabilidade legal de instituições, familiares ou terceiros. As medidas fazem parte do projeto de fiscalização de curatelas, que será iniciado, a partir de fevereiro, nas instituições de longa permanência para idosos, nos hospitais psiquiátricos e em residências terapêuticas que tiveram curatelas ajuizadas pelo Ministério Público da Paraíba.

Entre junho e julho, deverá ser executada a segunda etapa do projeto, que consiste na fiscalização das curatelas ajuizadas pelos MP e cujos curadores são terceiras pessoas, não parentes ou parentes distantes das pessoas que não têm discernimento sobre seus atos e nem podem manifestar vontade própria. De acordo com o promotor de Justiça do Cidadão da Capital, Valberto Lira, entre 150 e 200 pedidos de curatela já aprovados deverão ser fiscalizados.

Com o projeto, o MP também pretende rever os processos de interdição (principalmente os requeridos pela própria instituição) e implantar progressivamente um sistema de acompanhamento e controle das curatelas. “Cabe ao MP defender o portador de sofrimento psíquico. O projeto busca racionalizar e sistematizar as ações da promotoria em prol dos curatelados, os quais, muitas vezes, são abandonados, privados de liberdade, usurpados de seus bens e retirados do convívio social, desnecessariamente. Não é raro a família abandonar a pessoa portadora de sofrimento psíquico, após a nomeação do curador. Em muitos casos, esse curador se utiliza do benefício previdenciário ou assistencial do curatelado, sem nada usufruir o interditado”, criticou o representante do MP.

Durante a execução do projeto, o MP poderá propor, judicialmente, ações de prestação de contas, substituição ou remoção de curador, nomeando também busca ou apreensão de incapaz. “Vamos atuar administrativamente em prol do portador de transtornos psíquicos, oficiando a entidades, hospitais psiquiátricos e ao INSS para se saber se o curador está exercendo corretamente as suas responsabilidades”, acrescentou Valberto Lira.

Pesquisa e visitas

Para colocar em prática o projeto de fiscalização de curatelas, a Promotoria de Justiça do Cidadão fará uma pesquisa nos cartórios para selecionar os processos. “Daremos preferência aos processos requeridos pelo MP ou em que o interrogatório foi realizado fora da sala de audiência, no mínimo com dois anos de trânsito em julgado da sentença. Também vamos solicitar ao diretor do Fórum autorização para ter acesso aos processos já arquivados e tomaremos todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis”, informou Valberto Lira.

O projeto também prevê visitas aos locais onde estejam os curatelados e a solicitação de informações sobre o estado de saúde das pessoas que estão sob a responsabilidade legal de instituições, familiares e terceiros. Todos os curadores serão notificados a comparecerem à Promotoria de Justiça do Cidadão para serem ouvidos e orientados.

Código Civil


De acordo com o artigo 1.776 do Código Civil, estão sujeitos à curatela aqueles que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; os deficientes mentais; pessoas que consomem diária e imoderadamente bebida alcoólica, tornando-se incapazes de expressar conscientemente a sua vontade; os viciados em tóxicos; os pródigos (pessoas que gastam descontroladamente seu patrimônio); os excepcionais sem completo desenvolvimento mental e aqueles que por outra causa duradoura não puderem exprimir sua vontade.

Assessoria
 

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