O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação judicial para suspender os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida para o segundo biênio da legislatura 2027-2028. O pleito foi realizado em 1º de janeiro de 2025.
A ação foi apresentada pela promotora de Justiça de Sousa, Flávia Cesarino de Sousa Benigno. O Ministério Público também solicitou que a Câmara de Aparecida seja impedida de realizar uma nova eleição para o período antes de outubro de 2026.
Segundo o MPPB, a escolha da Mesa Diretora ocorreu de forma antecipada, antes do período considerado adequado pela jurisprudência para a definição da composição do comando do Legislativo no segundo biênio.
Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público buscou uma solução extrajudicial e expediu recomendação aos presidentes das Câmaras Municipais de Vieirópolis, Sousa, São Francisco, Lastro, Marizópolis, Uiraúna, Poço Dantas, Joca Claudino, Aparecida, Nazarezinho, Santa Cruz e São José da Lagoa Tapada. O documento orientava que os Legislativos não realizassem eleições antecipadas para as Mesas Diretoras do segundo biênio antes de outubro do ano anterior ao início do período.
De acordo com o MPPB, as demais Câmaras citadas atenderam à recomendação ou informaram o cumprimento de decisões judiciais que determinaram a suspensão ou anulação de eleições antecipadas. Aparecida, conforme relatado pelo órgão, foi a única que não resolveu a situação pela via administrativa.
A Câmara Municipal apresentou resposta à recomendação, com documentos, jurisprudências e decisões judiciais relacionadas a eleições antecipadas em outros municípios. Em 10 de setembro de 2026, o Ministério Público realizou uma audiência autocompositiva com representantes de Câmaras Municipais para tentar buscar um acordo, mas não houve consenso com o Legislativo de Aparecida para anular o pleito.
Na ação, o MPPB afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a eleição para a Mesa Diretora do segundo biênio deve observar princípios como periodicidade do pleito, contemporaneidade e representatividade. Segundo o órgão, a escolha realizada com grande antecedência pode não refletir a composição política da Câmara no momento em que a nova Mesa Diretora assumirá as funções.
“Diante da completa omissão do ente legislativo em sanar o vício de inconstitucionalidade apontado e da recusa injustificada em seguir o caminho da legalidade adotado por todos os demais municípios, restaram inequivocamente frustradas as tentativas de resolução administrativa. Torna-se, assim, imperiosa a judicialização da demanda para suspensão imediata e posterior anulação da eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Aparecida”, destacou a promotora na ação.
O Ministério Público também cita entendimento do STF aplicado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em casos envolvendo eleições antecipadas de Mesas Diretoras de Câmaras Municipais. Ao final, o órgão pede a confirmação da suspensão e a anulação definitiva da eleição realizada em janeiro de 2025, além da proibição de nova escolha para o biênio 2027-2028 antes de outubro de 2026.
Ascom
