Foto: divulgação MPPB
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) decidiu arquivar um inquérito que investigava supostas irregularidades na Câmara Municipal de Tenório, concluindo que os contratos para locação de veículos seguiram a lei, sem fracionamento ilegal ou dano ao cofre público.
A investigação, conduzida pela 17ª Promotoria de Justiça de Campina Grande, teve início após uma denúncia anônima contra atos da gestão do ex-presidente da casa, Manoel José dos Santos, referentes aos anos de 2021 e 2022.
A queixa alegava que a Câmara teria misturado a lei antiga de licitações (8.666/1993) com a nova (14.133/2021), o que é proibido, e também praticado “fracionamento ilícito” nos contratos com a empresa City Car Locadora de Veículos Ltda., para fugir de uma licitação maior.
Após analisar os contratos (nº 003/2021 e nº 003/2022), o promotor Alyrio Batista de Souza Segundo verificou que não houve mistura de legislações. Os documentos provaram que a Câmara de Tenório usou apenas a nova Lei nº 14.133/2021, indicando isso de forma expressa.
A suspeita de fracionamento também foi descartada, pois a nova lei já permitia, na época, a dispensa de licitação para serviços de até R$ 50.000,00. Os contratos investigados, com valores de R$ 22.400,00 em cada ano, ficaram “significativamente abaixo desse teto” e, além disso, foram firmados em exercícios financeiros distintos.
Ao final, o promotor concluiu que o caso não apresentava “indícios de irregularidades materiais”, não sendo encontrados “dano ao erário”, “enriquecimento ilícito” ou “dolo específico” (a intenção de cometer a irregularidade) por parte do gestor. Por não encontrar provas de ato ímprobo, o Ministério Público determinou o arquivamento do Inquérito Civil.
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