Categorias: Política

MPF pede manutenção da condenação de ex-prefeito de Ingá (PB)

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O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região defendeu, por meio de parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TFR5), que seja mantida a sentença que condenou o ex-prefeito de Ingá (PB) Luiz Carlos Monteiro da Silva, por ato de improbidade administrativa. O documento foi assinado pelo procurador regional da República Roberto Moreira de Almeida.

Segundo consta no processo, o ex-gestor não prestou contas dos recursos repassados por meio de convênio firmado com o Ministério do Turismo, em 2011, no valor de R$ 100.618,00. A verba seria para realização de festejos juninos em Ingá. Devido à omissão, o município foi incluído no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e ficou impossibilitado de estabelecer novos convênios com a União.

O ex-prefeito alegou que o prazo para prestação de contas terminou em março de 2013, quando já havia encerrado o seu mandato. Também destacou que a sua conduta não ocasionou danos aos cofres públicos e que as punições impostas foram desproporcionais.

O MPF contestou a argumentação ressaltando que, apesar de o prazo para a prestação de contas ter encerrado na gestão sucessora, os valores foram transferidos e gastos durante o mandato de Luiz Carlos Monteiro da Silva. Além disso, os documentos necessários à prestação de contas não foram deixados nos arquivos do município, o que inviabilizou o cumprimento dessa tarefa pelo prefeito posterior.

O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a notificar o então prefeito para realização da prestação de contas, mas ele não se manifestou sobre o assunto. Apurações posteriores do TCU julgaram irregulares as contas do ex-gestor.

Punições – Luiz Carlos Monteiro da Silva foi condenado ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Processo nº 0800075-69.2017.4.05.8201

Íntegra do parecer do MPF

Redação com Assessoria 

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