A ação criminal número 2005.82.00.009431-2, movida pelo Ministério Público Federal da Paraíba, em desfavor de José Ernesto Souto Bezerra, ex-superintendente da Superintendência de Meio Ambiente da Paraíba – SUDEMA, foi julgada em segundo grau, pelo TRF da 5ª Região, tendo o colegiado daquela corte, inocentado José Ernesto Souto Bezerra, das acusações a ele imputada pelo MPF, o voto do Relator desembargador Lázaro Guimarães, (Veja Decisão na Íntegra) deixa claro a inexistência de conduta ilícita do réu na assinatura de um ato institucional, no caso, uma licença ambiental, mesmo posicionamento foi feito pelo desembargador Marcelo Navarro, no voto-vista, (Veja o Voto por Inteiro) proferido no mesmo procedimento judicial, ocasião em que foi enfatizado inclusive outros julgados daquela corte com relação a legalidade do licenciamento ambiental pelo órgão Estadual competente, assim o eminente desembargador informa: “não vejo como responsabilizar criminalmente, in casu, detentor de cargo que segue procedimentos e pareceres advindos de corpo técnico especialmente composto para a avaliação da viabilidade do empreendimento.
