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MPF denuncia ex-prefeito de Belém por crime de responsabilidade

 O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Belém (PB) Tarcísio Marcelo Barbosa Lima e mais quatro pessoas por crime de responsabilidade. Foi constatado superfaturamento de preços e desvio de verbas públicas repassadas através de convênio firmado entre o referido município e o Ministério da Saúde para compra de unidade móvel.

Em 19 de dezembro de 2000, durante o primeiro mandato de Tarcísio Lima (período de 1997 e 2004), celebrou-se um convênio para aquisição de unidade móvel autopropelida – versão odontológica e médica, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde em Belém (PB). Coube à União o valor de R$133.650,00 e ao município a quantia de R$14.850,00.

Na ação, o MPF explica que o ex-prefeito não fez a devida aplicação do recurso recebido e, também, realizou uma transferência de R$ 25 mil da conta do convênio para a conta da prefeitura, sem previsão no plano de trabalho, contrariando o artigo 20 da Instrução Normativa (IN) nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional. Além disso, Tarcísio Lima usou indevidamente hipótese de inexigibilidade de licitação (fundamentou uma suposta exclusividade da empresa) e firmou, em 2 de abril de 2001, contrato no valor de R$148.500,00 com a empresa KM Empreendimentos para o fornecimento da unidade móvel.

A carta de exclusividade foi fornecida pela empresa Guararapes Equipamentos Rodoviários. No entanto, tal carta atribuía à KM Empreendimentos apenas a exclusividade da distribuição dos produtos fabricados pela Guararapes, não abrangendo o fornecimento de unidades móveis de saúde por todos os fabricantes (seja qual for a marca) instalados no território nacional, motivo pelo qual não se sustenta a inviabilidade de competição na licitação. Destaca-se, também, que os denunciados Aluísio Guedes de Miranda, Carlos Joubert Miranda e Hamilton Guedes Miranda participavam de ambas empresas.

Superfaturamento – Relatório da Controladoria Geral da União, bem como perícia realizada pela polícia durante as investigações concluíram que o preço da unidade móvel de saúde foi adquirida 42,733% acima do valor de mercado praticado à época da aquisição. A porcentagem corresponde à quantia de R$44.459,69 em superfaturamento.

Redação com politicamaiscedo

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