Categorias: Política

MPF acusa Aluísio Régis por desvios de dinheiro

Prefeito e ex-prefeito do Conde respondem ação por praticar atos de improbidade administrativa

Aluísio Régis e Temístocles Ribeiro desviaram recursos públicos e frustraram caráter competitivo de licitação

O prefeito do Conde (PB) Aluísio Vinagre Régis e o ex-prefeito Temístocles de Almeida Ribeiro foram demandados pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) em ação por ato de improbidade administrativa. Eles estão envolvidos em irregularidades na aplicação de recursos públicos repassados ao citado município, através do Contrato de Repasse n° 0122879-81, firmado com o Ministério dos Esportes, por meio da Caixa Econômica Federal.

Tal contrato de repasse foi celebrado em 24 de dezembro de 2001, durante a gestão Temístocles Ribeiro, para a construção de Ginásio Poliesportivo, no valor total de R$ 162 mil. Para executar o objeto do contrato de repasse foram realizados três procedimentos licitatórios, duas Tomadas de Preços (n° 02/02 e n° 04/03) e a Carta Convite nº 38/03.

As investigações do MPF foram realizadas a partir do Inquérito Civil Público n° 1.24.000.001710/2007-44, instaurado com base do Relatório do Fiscalização nº 189 da Controladoria Geral da União (CGU), relativo ao 11º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.

De acordo com a análise da CGU e a manifestação de Temístocles Ribeiro, a Tomada de Preço n° 02/02 foi cancelada em razão de desistência da adjudicatária por suposta ‘defasagem dos preços’. Diante disso, foi publicado o edital da Tomada de Preços nº 04/03, o qual foi suspenso por tempo indeterminado devido a uma suposta necessidade de ‘ajustes na planilha orçamentária’. Assim, houve o fracionamento da obra e realizou-se a Carta Convite nº 38/03.

Em 14 de setembro de 2006, cumprindo o dever de fiscalizar o correto emprego das verbas públicas repassadas, a Caixa Econômica Federal emitiu Relatório de Acompanhamento, apontando a execução de 100% do contrato e o aprovou em 13 de setembro de 2007. Todavia, para o Ministério Público Federal, apesar da execução integral da obra, os documentos carreados aos autos e os depoimentos prestados demonstram vícios na licitação e desvio de parte dos recursos públicos.

Na ação, o Ministério Público Federal pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e, subsidiariamente condenação no artigo 12, inciso II ou III da referida lei. Entre as penalidades estão, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos.

A ação foi ajuizada em 12 de março e aguarda decisão da Justiça Federal. O processo recebeu o n° 0001890-84.2010.4.05.8200. O município do Conde está localizado a 20 km da capital.

Irregularidades na licitação

No tocante à frustração do caráter competitivo do certame, o MPF destaca que nos autos consta a informação que foram três procedimentos licitatórios. No entanto, afirma o Ministério Público Federal que apesar da publicação das licitações na modalidade tomada de preços, o que se infere é que efetivamente foi realizada apenas a Carta Convite nº 38/2003.

Em depoimento na Procuradoria da República, Temístocles Ribeiro chegou a admitir fracionamento de despesas, sob o pretexto de dificuldades em encontrar empresa que pudesse executar a parte de alvenaria e a parte de cobertura metálica. “A justificativa apresentada pelo então gestor público e devidamente refutada pela auditoria da CGU não merece ser acolhida, visto que os supostos ‘ajustes na planilha orçamentária’ e a ausência de empresas aptas a executarem tanto a parte de alvenaria quanto a de estrutura metálica não são suficientes para o fracionamento de despesas”, explica o MPF.

Argumenta-se ainda que nada impede o fracionamento por itens, desde que seja observada a modalidade mais ampla. “De fato, mesmo que, no mercado, não fossem encontradas empresas capazes de fornecer a cobertura, a conduta correta do gestor deveria ser a de ‘parcelar’ a execução em dois itens, preservando a modalidade tomada de preços. Contudo, as contratações foram, irregularmente, fracionadas com a realização de apenas um convite”.

Desvio de parte dos recursos

O MPF ressalta, também, que são fortes as provas que apontam o desvio de parte dos recursos públicos em favor de Aluísio Régis, utilizando-se de pessoas humildes e de poucos conhecimentos com a finalidade de legitimar despesas públicas, não se discutindo a execução integral do ginásio, o que de fato foi comprovado pela Caixa Econômica Federal.

 

 

 

Assessoria do MPF

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