REVIRAVOLTA: MPE pede impugnação da candidatura de Alexandre Almeida à prefeitura de Campina Grande
O Ministério Público Eleitoral emitiu no último sábado (7), através da
promotora eleitoral Carla Simone Gurgel, uma ação de impugnação ao pedido
de registro de candidatura do petista Alexandre Almeida ao cargo de
prefeito de Campina Grande nas eleições deste ano. O pedido atesta que
Alexandre está enquadrado nas condições jurídicas de inelegibilidade, não
podendo dessa forma ter seu registro deferido.
O pedido se baseia na decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
(TCE-PB), que rejeitou as contas do candidato referentes ao exercício de
2007, "por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível". Alexandre
era secretário de Obras e Serviços Urbanos do município. A decisão teve
ainda imputação de débito e multa.
Entre as irregularidades cometidas pelo candidato do PT estão realização de
despesas não licitadas, despesas realizadas com empresa irregular e
despesas irregulares ocorridas com ‘empresas fantasmas’.
Somente no quesito "despesas com empresas fantasmas" foram encontrados R$
34.043,14 gastos com a empresa Ultra-max Serviços Ltda, considerada
fantasma após a conclusão de inquérito policial que apontou a empresa
incluída em uma organização criminosa formada para fraudar licitações.
Foram encontradas também irregularidades na contratação da empresa
Montreal, que estava em situação irregular com o Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura (CREA), além de não existir em seu endereço
informado.
O documento aponta "graves afrontas à Lei de Licitações, que configuram, em
tese, atos dolosos de improbidade administrativa".
O Art. 10˚ da Lei de Improbidade Administrativa diz: "Constitui ato de
improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou
omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento, ou dilapidação dos bens ou haveres das
entidades referidas no art. 1˚ desta lei".
O documento afirma ainda que são necessários ao candidato de cargo público,
moralidade e probidade, e pede que "seja julgada procedente a presente
impugnação, declarando presente a causa da inelegibilidade e, por
conseguinte, negado o respectivo pedido de registro de candidatura
impugnado, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o
diploma, se acaso eleito".
Assessoria
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