Foto: Divulgação
O Ministério Público da Paraíba recomendou que a Câmara Municipal de Mamanguape rescinda imediatamente o contrato firmado com Virginia do Nascimento Rodrigues Pessoa – Sociedade Individual de Advocacia por vício de legalidade e desnecessidade da contratação. A recomendação foi expedida pelo 4º Promotor de Justiça de Mamanguape, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa.
Também foi recomendado que a câmara se abstenha de novas contratações de serviços jurídicos externos enquanto existente e provido cargo comissionado na seara jurídica, salvo comprovada ausência de condições técnicas de atuar. A Câmara tem um prazo de 10 dias para informar sobre o acatamento da recomendação.
Cumulação de cargos e carga horária
Conforme a recomendação, a contratação pela Câmara Municipal de Mamanguape se deu por meio de sua sociedade individual de advocacia, como forma de burlar a regra constitucional que proíbe a cumulação de cargos públicos e mascarar o exercício simultâneo de funções públicas remuneradas. A servidora contratada como Pessoa Jurídica exerce o cargo comissionado de gerente do Procon de Mamanguape.
Além disso, de acordo com a lei municipal, o cargo comissionado de gerente do Procon é de dedicação exclusiva com jornada legal de 40 horas semanais. Declaração da Secretaria de Cidadania acostada aos autos informa que a servidora cumpre uma jornada de apenas quatro horas diárias, de segunda a sexta-feira, o que perfaz somente 20 horas semanais, metade da carga horária exigida por lei.
Segundo a recomendação, essa situação configura descumprimento do dever funcional e impõe prejuízo à Administração Pública, que remunerou a servidora sem a devida contraprestação integral do serviço. Por isso, o MPPB também recomendou que a Prefeitura Municipal de Mamanguape adote as providências administrativas necessárias à apuração e ressarcimento ao erário da metade dos vencimentos percebidos pela servidora, desde sua nomeação até a presente data, em razão do descumprimento da carga horária legal mínima.
Desnecessidade de contratação
Outra questão apontada na recomendação é que a Câmara Municipal de Mamanguape dispõe em sua estrutura organizacional de cargo comissionado de Assessor Jurídico, com função institucional de prestar consultoria e assessoramento jurídico à Casa Legislativa em relação à análise de editais, contratos e processos licitatórios.
Na recomendação, é destacado que isso torna evidente a desnecessidade da contratação de assessoria jurídica externa, por configurar duplicidade de funções e consequente gasto público indevido.
Além disso, a contratação da sociedade individual de advocacia se deu por inexigibilidade de licitação. Entretanto, o objeto contratado não apresenta elemento de complexidade ou singularidade técnica para justificar a inexigibilidade de licitação, tampouco exige a atuação de profissional com notória especialização. As atividades exercidas pela contratada são rotineiras e inerentes à dinâmica da Administração Pública, que, por sua própria natureza, deve ser realizada pela assessoria jurídica existente no quadro da Casa Legislativa.
Ascom MPPB
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