Categorias: Política

SAPÉ: MP pede exoneração de secretário de Finanças condenado por improbidade

PUBLICIDADE

O Ministério Público da Paraíba recomendou ao prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas, que exonere o secretário municipal de Finanças, Normando Paulo de Souza Filho, que foi condenado por ato de improbidade administrativa e impedido de exercer cargo público por cinco anos. A recomendação ministerial foi expedida, na última sexta-feira (24), pela promotora de Justiça, Paula da Silva Camillo Amorim. A representante do MPPB concedeu o prazo de 10 dias para que o prefeito cumpra a medida, sob pena de ser processado por improbidade administrativa, pela Promotoria, e de responder a processo investigatório criminal, pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Conforme Paula Amorim, foi instaurada uma notícia de fato (064.2021.000241) na Promotoria, na qual consta que o secretário Normando Paulo de Souza Filho está incluído no cadastro de pessoas inidôneas por condenação por ato de improbidade, bem como teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, quando gestor da Câmara de Vereadores de Sobrado, no exercício financeiro de 2011 e 2012, o que o tornou impedido de exercer cargo público comissionado. Mesmo assim, foi admitido como secretário de Finanças, segundo consta no sistema Sagres do TCE, pelo atual prefeito da cidade.

Enriquecimento e prejuízo ao erário

O MPPB considerou a existência de acórdãos do TCE, referentes aos processos 03374-12 e 05608-13, os quais têm Normando Paulo de Souza Filho, com sua tramitação encerrada, nos quais “as contas (do então presidente da Câmara Municipal de Sobrado) foram consideradas irregulares, por ato doloso de improbidade administrativa, que causaram enriquecimento e prejuízo ao erário, e que não houve, à época, interposição de recurso contra as decisões do TCE”. De acordo com as decisões, um dos prazos de impedimento se estende até o dia 5 de junho e o outro em 18 de dezembro deste ano.

A ação civil pública por ato de improbidade contra o secretário de Finanças foi protocolada sob o número 0800469-77.2016.815.0351 e tramitou na 1ª Vara da Comarca de Sapé. O processo impôs a Normando Paulo de Souza Filho, “a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ressarcimento integral do dano e proibição de contratar com o poder ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos, com trânsito em julgado em 18 de outubro de 2019”.

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Sem sustos, Treze bate o Sousa e segue 100% na Série D

No estádio Amigão, em Campina Grande, Treze e Sousa se enfrentaram em jogo válido pela…

5 de maio de 2024

Campeonato Brasileiro: Botafogo-PB bate o Remo e mantém invencibilidade na Série C

Em partida válida pela terceira rodada da Série C do Campeonato Brasileiro, o Botafogo-PB recebeu…

5 de maio de 2024

Parque Arruda Câmara é refúgio de animais exóticos, originários de outros países

Mimi, Leona, Raj, Bahuan, Alagoana, Jeni, Flecha e Anastácia. Esses são os nomes de alguns…

5 de maio de 2024

Nacional do PT se reúne nesta segunda-feira e deve colocar pedra em imbróglio envolvendo futuro da sigla em JP

Uma reunião da executiva nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) agendada para amanhã, segunda-feira (06),…

5 de maio de 2024

Padre Reginaldo Manzotti é a primeira atração confirmada para a Festa das Neves 2024, em João Pessoa

A Festa das Neves de 2024, em João Pessoa, já tem sua primeira atração confirmada:…

5 de maio de 2024

Mídia nacional revela que cidade paraibana com menos de 15 mil habitantes vai torrar R$ 2,6 milhões em shows

Em reportagem de capa da coluna Radar da Veja, neste domingo, a coluna trouxe uma…

5 de maio de 2024