Categorias: Política

MP oferece representação contra coligações e partidos

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O Ministério Público Eleitoral ofereceu ao juiz da da 72a Zona Eleitoral da Paraíba, em Campina Grande, representação contra as coligações “Pra Campina Crescer em Paz”, “Campina Segue em Frente”, “Campina Grande Ideal” e “Por Amor à Campina” e contra o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido Socialismo e Liberdade (Psol). Eles são acusados de praticar propaganda eleitoral irregular.

 

De acordo com o promotor de Justiça Eleitoral, Luciano Maracajá, candidatos das quatro coligações e os três partidos estão colocando placas, cavaletes, cartazes, bandeiras e outros tipos de material em bens públicos e de uso comum, como calçadas, canteiros centrais de avenidas (como a Floriano Peixoto, por exemplo) e praças públicas.

Eles também estão colocando placas justapostas, criando um efeito semelhante ao “outdoor”. Tudo isso, segundo o promotor, para “burlar a lei e obter votos sorrateiramente”. “Nestes meses de aproximação ao pleito eleitoral, vê-se pelas ruas mais que a acirrada e permitida competição entre os candidatos, visualiza-se o claro desrespeito à legislação eleitoral, a qual, ao estabelecer padrões e limites, busca sobremaneira eleições ‘limpas’, ‘justas’ e refletoras da vontade soberana do povo. Diante da clara violação à legislação eleitoral, incumbe-nos ressaltar a responsabilidade solidária da coligação e dos partidos por atos de seus candidatos”, argumentou Maracajá.

 

Para o Ministério Público, além de comprometer a isonomia na disputa eleitoral, essas irregularidades estão prejudicando o tráfego de pessoas e veículos. As irregularidades levaram a instituição a requer a notificação dos responsáveis pelas coligações e partidos para que, no prazo de 48 horas, procedam à regularização das propagandas irregulares praticadas por seus candidatos, sob pena de busca e apreensão e de multa. Também foi solicitado que a Justiça Eleitoral providencie o disciplinamento da matéria em Campina Grande.

O que diz a lei?

 

De acordo com o artigo 37 da Lei 9.504/97 e o artigo 10 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de número 23.370, a propaganda eleitoral através de placas, cavaletes, cartazes e afins, em vias públicas, só é permitida, se esses materiais forem móveis e desde que não prejudiquem o tráfego de pedestres e veículos. Também está proibida a propaganda de qualquer natureza em bem público ou de uso comum.

Embora a lei admita a propaganda eleitoral em bens particulares, mesmo sem a autorização da Justiça Eleitoral ou licença da prefeitura, é preciso obedecer o limite de quatro metros quadrados, que, se ultrapassado releva efeito de ‘outdoor’. “Efeito esse que também pode ocorrer com a justaposição de placas”, explicou o promotor de Justiça eleitoral.

 

Assessoria

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