O Ministério Público Eleitoral entrou, neste domingo (12), com uma representação junto ao juiz da 72ª Zona Eleitoral da Paraíba contra todos os partidos e coligações que disputam as eleições para a Prefeitura de Campina Grande. De acordo o promotor Luciano Maracajá, eles vêm praticando propaganda eleitoral irregular
O promotor disse que os candidatos coligações e dos partidos estão colocando placas cavaletes, cartazes, bandeiras e outros tipos de material em bens públicos e de uso comum, como calçadas, canteiros centrais de avenidas e praças públicas. Eles também estão colocando placas justapostas, criando um efeito semelhante ao outdoor, isso, segundo o promotor, para “burlar a lei”.
“Nestes meses de aproximação ao pleito eleitoral, vê-se pelas ruas mais que a acirrada e permitida competição entre os candidatos, visualiza-se o claro desrespeito à legislação eleitoral, a qual, ao estabelecer padrões e limites, busca sobremaneira eleições limpas, justas e refletoras da vontade soberana do povo. Diante da clara violação à legislação eleitoral, incumbe-nos ressaltar a responsabilidade solidária da coligação e dos partidos por atos de seus candidatos”, argumentou Maracajá.
Para o Ministério Público, além de comprometer a isonomia na disputa eleitoral, essas irregularidades estão prejudicando o tráfego de pessoas e veículos. As irregularidades levaram a instituição a requerer a notificação dos responsáveis pelas coligações e partidos para que, no prazo de 48 horas, procedam à regularização das propagandas irregulares praticadas por seus candidatos, sob pena de busca e apreensão e de multa. Também foi solicitado que a Justiça Eleitoral providencie o disciplinamento da matéria em Campina Grande.
De acordo com o artigo 37 da Lei 9.504/97 e o artigo 10 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de número 23.370, a propaganda eleitoral através de placas, cavaletes, cartazes e afins, em vias públicas, só é permitida, se esses materiais forem móveis e desde que não prejudiquem o tráfego de pedestres e veículos. Também está proibida a propaganda de qualquer natureza em bem público ou de uso comum.
Embora a lei admita a propaganda eleitoral em bens particulares, mesmo sem a autorização da Justiça Eleitoral ou licença da prefeitura, é preciso obedecer o limite de quatro metros quadrados, que, se ultrapassado releva efeito de outdoor. “Efeito esse que também pode ocorrer com a justaposição de placas”, explicou o promotor de Justiça eleitoral.
G1
A Ponte Duarte Coelho, no centro da cidade do Recife, foi palco, nesta quarta-feira (11),…
O presidente estadual do PSD na Paraíba, Pedro Cunha Lima, em entrevista ao programa Arapuan…
Apontado como suspeito de ter matado o próprio primo, um adolescente de apenas 16 anos…
O vereador de João Pessoa, Guga Pet (PP), foi conduzido à delegacia na tarde desta…
O deputado estadual Hervázio Bezerra evitou ampliar o debate sobre a declaração do ex-deputado federal…
Em entrevista à Rádio Pop Cariri 101.1 FM, em Campina Grande, essa semana, o ex-deputado…