O Ministério Público do Estado recomendou nesta quarta-feira (28) que os promotores eleitorais peçam a cassação do registro de candidatos do Ceará que promovem aglomerações em eventos da campanha eleitoral em 2020.
Conforme o Ministério Público, esse tipo de evento, em meio à pandemia de Covid-19, se caracteriza como abuso de poder econômico e político, o que pode levar à perda de mandato de candidatos que venham a se eleger.
O procurador-geral da Justiça do Ministério Público do Ceará, Manuel Pinheiro, afirma que há ações em andamento contra candidatos de 81 dos 184 municípios cearense. (Confira a lista abaixo.)
Nas cidades de Meruoca, Barro, Ipaumirim, Baixio, Caririaçu e Aurora, a Justiça proibiu a realização de eventos com aglomeração. A decisão vale para carreatas, comícios, caminhadas ou qualquer manifestação com muitas pessoas próximas uma das outras.
“O que nós queremos é que os candidatos possam se ajustar, cumprir as regras eleitorais. Sabemos que todas as campanhas exigem essa liberdade de ação, tentar convencer os eleitores, mas no contexto que vivemos de pandemia tão grave é fundamental que os atos de campanha sejam adaptados a essa nova realidade.
Conforme Manuel Pinheiro, promotores registraram ações de indenização por danos morais coletivos contra esses infratores.
Nas cidades de Meruoca e Barro, a Justiça proibiu eventos de campanha que juntem multidão, incluindo carreatas e comícios.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral, Emmanuel Girão, acrescenta que esse tipo de aglomeração desequilibra o pleito eleitoral.
“Estão usando o poder econômico, o poder de autoridade do qual os partidos políticos também são investidos, para desequilibrar a disputa em detrimento daqueles que vem realizando suas campanhas de acordo com as regras estabelecidas”, afirma.
Lista das cidades onde o Ministério Público já denunciou casos de aglomeração em eventos de campanha:
PB Agora com G1
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