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MP 868/2018: Daniella descarta ‘destruição’ e diz que medida força empresas públicas a investirem no setor

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A favor da melhoria e não da destruição das Companhias Estaduais de abastecimento de água, a senadora Daniella Ribeiro (Progressistas), em contato com a reportagem do PB Agora, nesta sexta-feira (10) pontuou os destaques da Medida Provisória 868/2018, a qual votou favorável recentemtente na Comissão do Meio Ambiente do Senado, e lembrou que a proposta força as atuais empresas a investirem no setor, em busca de uma gestão mais eficiente, diferentemente do que se prega por alguns agentes políticos.

"O texto da MP traz garantias às empresas públicas, para que possam continuar prestando seus serviços até o fim dos contratos de programa em vigor. Ademais, para aquelas empresas que possuem contratos precários com municípios (contratos não formalizados), foi concedida a oportunidade de regularização e continuação da prestação de serviços até o final do contrato, que terá prazo de até 5 anos", ressalta

Já sobre a informação de que tarifas poderiam ser aumentadas, com a MP, a parlamentar entende que o argumento é falacioso.

“Cumpre relembrar que hoje a iniciativa privada presta serviço em apenas 6% dos municípios brasileiros, sendo que 58% deles possuem menos de 20 mil habitantes”, argumentou.

E continuou: "Não parece haver dados suficientes que sustentam o argumento de que haverá aumento tarifário, mas certamente há dados que comprovam que haverá aumento na qualidade de vida da população e na economia do país".

CONFIRA NA ÍNTEGRA
 

SOBRE A MP 868/2018 (MP DO SANEAMENTO), A SENADORA DANIELLA RIBEIRO FAZ AS SEGUINTES CONSIDERAÇÕES:

• Uma das críticas levantadas à MP do Saneamento é a de que a concorrência com a iniciativa privada levaria as empresas públicas à falência.

• Sobre este ponto, vale destacar que a MP força as atuais empresas públicas a investir no setor, procurando uma gestão mais eficiente.

• O texto da MP traz garantias às empresas públicas, para que possam continuar prestando seus serviços até o fim dos contratos de programa em vigor. Ademais, para aquelas empresas que possuem contratos precários com municípios (contratos não formalizados), foi concedida a oportunidade de regularização e continuação da prestação de serviços até o final do contrato, que terá prazo de até 5 anos.

• Tais medidas trazem maior segurança para que essas empresas prestem o serviço, disponibilizando prazo para que possam preparar-se para as licitações vindouras.

• Ademais, não se pode esquecer que as empresas públicas possuem uma vantagem em relação às privadas no certame licitatório: conhecem os meandros da região que prestam serviço, conhecem melhor o mercado e suas características, podendo apresentar preços mais competitivos em relação às empresas privadas.

• De toda forma, uma coisa é certa: com a concorrência e o incentivo ao investimento, com maior fiscalização, regras claras e imposição de metas, a sociedade tende a receber um serviço de maior qualidade.

EXTINÇÃO DO CONTRATO DE PROGRAMA

• Especificamente sobre os contratos de programa, esses realmente serão extintos a longo prazo. Mas, como afirmado anteriormente, serão respeitados aqueles que vigoram hoje, respeitando-se o ato jurídico perfeito.

• Destaque-se que tais contratos não são garantia de prestação de um bom serviço, pois muitos sequer possuem metas de expansão, qualidade ou atendimento.

• Muitas vezes são simplesmente reproduzidos de um município para outro, sem que sejam consideradas necessidades específicas da região, não havendo garantias de que assegurarão a prestação de um serviço adequado
 

SOBRE AS TARIFAS

• Alega-se que com a MP haverá majoração de tarifas cobradas da população e que a iniciativa privada buscará apenas os grandes centros, abandonando os pequenos municípios.

• Entendemos que o argumento é falacioso. Cumpre relembrar que hoje a iniciativa privada presta serviço em apenas 6% dos municípios brasileiros, sendo que 58% deles possuem menos de 20 mil habitantes. De outro lado, os investimentos feitos pela iniciativa privada correspondem a 20% dos investimentos do setor de saneamento básico do país.

• Alega-se que a tarifa aumentará pois acabarão os subsídios cruzados. A MP traz a possibilidade de municípios formarem consórcios ou blocos regionais. Neles, haverá incentivo os ganhos de escala, onde os municípios se unem para licitar a prestação de um serviço conjunto, de modo a tornar o serviço atrativo e viável, maximizando benefícios e reduzindo custos.

• Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2016 revelam que a tarifa média – por metro cúbico – praticada pelas empresas privadas pelos serviços é de R$ 3,75, enquanto que a tarifa praticada pelas companhias estaduais fica em R$ 3,64. São, portanto, tarifas muito similares, que refutam a tese do encarecimento da tarifa em razão da prestação de serviços privada (ABCON, 2018).

• Um serviço eficiente de saneamento traz benefícios que vão muito além do fornecimento de água e tratamento de esgoto: reduz gastos, especialmente na saúde, alavanca a economia, gera renda e empregos.

• Pesquisa feita nesta parceria FGV – Trata Brasil, chamada “Benefícios Econômicos da Expansão do Saneamento Brasileiro” mostra que, por ano, 217 mil trabalhadores precisam se afastar de suas atividades devido a problema gastrointestinais ligados a falta de saneamento. A cada afastamento perde-se 17 horas de trabalho em média e a probabilidade de uma pessoa com acesso a rede de esgoto faltar as suas atividades por diarreia é 19,2% menor que uma pessoa que não tem acesso à rede. Por outro lado, ao ter acesso à rede de esgoto, um trabalhador aumenta sua produtividade em 13,3% permitindo assim o crescimento de sua renda na mesma proporção.

• A redução de casos de infecções intestinais pela presença de serviços de esgoto em todos os domicílios brasileiros possibilitaria uma economia R$ 745 milhões somente em despesas de internação no SUS ao longo dos anos.

• Em apenas um ano foram despendidos pelas empresas R$ 547 milhões em remunerações referentes a horas não-trabalhadas de funcionários que tiveram que se ausentar de seus compromissos em razão de infecções gastrintestinais.

• A universalização do acesso à rede de esgoto pode trazer uma valorização média de até 18% no valor dos imóveis – esse seria o ganho de uma família que morava em imóvel em uma região que não tinha acesso à rede e que passou a ser beneficiada com os serviços.

• O estudo da Trata Brasil sobre o impacto do saneamento na vida das mulheres concluiu que as mulheres, crianças ou jovens, sem acesso ao saneamento básico apresentarão uma escolaridade menor que as demais quando entrarem no mercado de trabalho. Como a escolaridade afeta positivamente a produtividade e a renda das trabalhadoras, uma escolaridade menor significará uma perda de produtividade e de remuneração do trabalho.

• Afastamentos de mulheres de suas atividades em razão de diarreia ou vômito afetaram de forma mais intensa as horas de descanso, lazer . Do total de 862,7 milhões de horas de afastamento, 70,4% concentraram-se nas referidas atividades, comprometendo o bem-estar da população feminina. Além disso, foram comprometidas com afastamentos por diarreia ou vômito 83,358 milhões de horas de estudo e 172,410 milhões de horas de atividades laborais, remuneradas ou não, da população feminina brasileira.

• Não parece haver dados suficientes que sustentam o argumento de que haverá aumento tarifário, mas certamente há dados que comprovam que haverá aumento na qualidade de vida da população e na economia do país.

 

PB Agora

 


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