O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, anulou nessa quinta-feira (11) a votação realizada na Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Com a decisão, a parlamentar perde imediatamente o mandato.
Na análise do caso, Moraes apontou que a deliberação da Câmara foi inconstitucional, já que a Constituição Federal estabelece que cabe ao Poder Judiciário determinar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado. À Mesa da Câmara, segundo o ministro, resta apenas cumprir a decisão judicial por meio de ato administrativo.
“Em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente Declarar a perda de mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, escreveu Moraes em sua decisão.
Além de declarar a cassação, o ministro determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente de Zambelli no prazo máximo de 48 horas.
A decisão reforça o entendimento do STF sobre a competência do Judiciário em casos de perda de mandato parlamentar decorrente de condenação criminal definitiva, limitando a atuação da Câmara à formalização administrativa do ato.
PB Agora








