Nessa quinta-feira (05), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-gestor que pedia para ele não ser julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
De acordo com o entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior, que seguiu entendimento do TRE de que não há conexão eleitoral nas denúncias de que Ricardo teria liderado uma Organização Criminosa chefiada entre os anos de 2011 e 2018, não cabe ao STJ decidir sobre fato de competência da Justiça Especializada, no caso, a eleitoral.
“Ressalte-se que não há como este Superior Tribunal, agora, intervir na questão para entender de modo contrário, uma vez que compete à própria Justiça especializada, nos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito n. 4.435/DF, analisar, de acordo com o caso concreto, a efetiva existência de conexão”, diz trecho da decisão.
Isso porque, ainda conforme o ministro, o pedido de Habeas Corpus se encontra prejudicado pelo fato de que o TRE paraibano já entendeu “inexistem infrações eleitorais a serem apuradas, remanescendo a competência da Justiça Comum para processar e julgar os fatos imputados ao paciente”, desta forma “perde o objeto o pleito formulado na impetração”.
Confira o documento:
PB Agora
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