Em decisão monocrática, o ministro Dias Tóffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, acatou recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e determinou o indeferimento do registro de candidatura do prefeito Nobinho, candidato à reeleição em Esperança.
A íntegra da decisão do ministro foi divulgada neste sábado. O número do recurso é o 13949. De acordo com a decisão, o ministro acatou os recursos reformando as decisões de primeira instância e do TRE da Paraíba, que autorizaram o registro de Nobinho.
Para Dias Tóffoli, está provado que o prefeito está inelegível com base nos preceitos da Lei Complementar 135, a Lei do Ficha Limpa. Nas decisões anteriores, a Justiça Eleitoral paraibana liberou o prefeito alegando que sua pena de inelegibilidade de três anos adotada em razão das eleições de 2008 e antes da Ficha Limpa já fora cumprida.
Para o ministro, com base em decisões do STF, com a vigência da nova lei sua pena deve ser estendida de três para oito anos.
Em Esperança, a notícia tomou conta da cidade. O blog vai entrar em contato com a assessoria jurídica do prefeito para informar quais serão suas providências.
Redação com Blog de Luís Tôrres
Acompanhe o PB Agora nas redes:
A Paraíba tem chamado a atenção da mídia nacional como uma das maiores surpresas do…
Na manhã deste domingo (14), políticos, sindicatos, associações e diversas instituições realizaram um ato público…
O vice-governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), pré-candidato ao governo estadual em 2026, afirmou que…
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da defesa…
Um homem morreu na madrugada deste domingo (14) após um acidente de trânsito no bairro…
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), anunciou neste domingo (14) que a…