O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar que havia concedido na semana passada suspendendo a eficácia de acórdãos do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), que rejeitaram as contas de Márcio Roberto, como ex-prefeito de São Bento e atual deputado estadual.
Com a negativa do prosseguimento da reclamação, a candidatura a deputado estadual de Márcio Roberto (PMDB) continua impugnada, até um posicionamento definitivo do mérito pelo Supremo.
Na semana passada, o ministro Marco Aurélio havia se manifestado pela impossibilidade dos atos do Poder Executivo serem julgados pelos Tribunais de Contas, aos quais caberia apenas a emissão de pareceres técnicos, já que a competência para esse tipo de atribuição seria da Câmara Municipal.
De qualquer forma, o próprio ministro considerou necessário reexaminar a adequação da medida com base no fato da reclamação pressupõe a usurpação da competência do Supremo ou o desrespeito a decisão por ele proferida, o que não ocorre no processo de Márcio Roberto.
De acordo com a movimentação registrada no site do STF, a decisão de Marco Aurélio foi tomada no dia 17 e comunicada ontem ao TRE-PB e ao Governo do Estado.
No despacho, o ministro Marco Aurélio fez uma síntese da questão. “Conforme apontado na própria inicial, em situação regida por leis da Paraíba, tem-se vários acórdãos desta corte que implicam a declaração de inconstitucionalidade de normas dos Estados do Mato Grosso, Tocantins e de Pernambuco”.
Em síntese, segundo o ministro, a decisão está baseada a reclamação na transcedência dos motivos determinantes dos atos formalizados e não na inobservância dos dispositivos. “Ante o quadro, nego seguimento ao pedido, ficando prejudicada a liminar anteriormente deferida”, proferiu em seu voto Marco Aurélio.
O caso – O deputado estadual Márcio Roberto havia sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) que impugnou a sua candidatura por ele ter tido as suas contas referentes ao ano de 2003 reprovadas pelo Tribunal de Contas. O deputado Márcio Roberto afirmou no início da noite de ontem que estava em viagem e ainda não tinha tomado conhecimento da decisão do STF.
O advogado do deputado e candidato à reeleição, Eduardo Cabral, não foi localizado para informar se irá recorrer da decisão.
Cabral garante que a decisão do TRE-PB de cassar seu registro por reprovação de contas pelo TCE seria ilegal pelo fato da competência para rejeitar as contas como ex-prefeito caberia apenas à Câmara Legislativa municipal, conforme determina a Constituição.
“O Supremo assentou, no julgamento de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a impossibilidade de os atos do Poder Executivo serem julgados pelos Tribunais de Contas, aos quais caberia apenas a emissão de pareceres técnicos, diz o autor da reclamação”.
Jornal da Paraíba
