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Ministra Cármen Lúcia nega reverter prisão de Maluf

Reclamando do excesso de recursos judiciais, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, rejeitou nesta quinta-feira (21) pedido da defesa do deputado Paulo Maluf(PP-SP), preso desde ontem (quarta, 20) e condenado a mais de sete anos de prisão, para que a execução de sua pena fosse suspensa. Andando com dificuldade e com o auxílio de uma bengala, o parlamentar de 86 anos se apresentou a uma unidade da Polícia Federal em São Paulo depois que o ministro do STF Edson Fachin determinou, na terça-feira (19), o cumprimento imediato e definitivo da pena (sete anos e nove meses, em regime fechado).

A defesa de Maluf já avisou que recorrerá da decisão da ministra e que cabe ao plenário do STF dar a última palavra sobre o pedido de suspensão da pena. Os defensores disseram ainda que acolhem com respeito o despacho de Cármen Lúcia, mas a veem com “apreensão” devido ao estado de saúde do deputado, alvo de um câncer, segundo a própria defesa.

A decisão de Cármen Lúcia é eivada de críticas ao caráter meramente protelatório dos recursos. Lembrando que o caso remete à década de 1990, e que a denúncia do Ministério Público só foi formalizada em 2006, “exatos 11 anos e três dias atrás”, a ministra descartou a tese de urgência processual para justificar a suspensão da prisão em pleno recesso do Judiciário. Caberá à magistrada estar de plantão durante o intervalo das atividades, iniciado na terça-feira (19) e a ser encerrado em 1º de fevereiro.

“[…] condenado em 23.05.2017, persiste o autor da presente ação a opor recursos buscando esquivar-se do cumprimento da pena na forma imposta por este Supremo Tribunal! […] Bom direito não arrasta processos por décadas sem conseguir provar sequer sua existência! Mesmo em um sistema processual emaranhado e dificultoso como o vigente no Brasil…”, exclamou a ministra, acrescentando que o deputado condenado teve a oportunidade de se defender por dez anos desde a sentença em primeira instância.

“[…] a ética constitucional impõe que a parte não transforme instrumentos legítimos de defesa em atalhos espúrios a tolher o Estado de atuar e fugir do acatamento à lei e às decisões judiciais. Recorrer é legítimo, abusar deste direito pode configurar fraude processual”, acrescentou a juíza.

Ontem (quarta, 20), o juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), determinou a transferência de Maluf para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Já folclórico no noticiário político-policial, a penitenciária abriga, entre outros nomes, o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) – aliado de Michel Temer investigado no caso do apartamento com R$ 51 milhões em malas de dinheiro –, o “deputado-presidiário” Celso Jacob (PMDB-MG), que foi proibido de voltar ao mandato, e o ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF), ambos já cumprindo sentença.

 

Congresso em Foco

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