Ministério Público recorre de decisão que inocentou Romero Rodrigues
O Ministério Público Federal recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, que inocentou o deputado federal Romero Rodrigues (PSDB) do crime previsto no artigo 304, do Código de Processo Penal. Romero e seu contador, Rubens Rodrigues da Silveira, foram acusados de terem utilizado documentação falsa, com o intuito de reduzir, indevidamente, os valores a pagar a título de Imposto de Renda.
O caso foi julgado pelo plenário do TRF na sessão do dia 13 de outubro de 2010. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram a denúncia pela extinção da punibilidade. “Extinta a punibilidade do crime-fim pelo pagamento, nos termos do artigo 9º, parágrafo 2º da Lei 10.684/03, não há que se falar no crime-meio em sua forma autônoma”, destacou em seu voto o relator do processo, o desembargador Manoel de Oliveira Erharddt.
Consta na denúncia que em novembro de 2004, Romero Rodrigues, na condição de contribuinte, foi intimado pela Receita Federal para justificar a utilização de despesas de saúde das quais se fez credor nos exercícios fiscais 2001/2002/2003 e 2004, para deduzir do seu imposto de renda o montante tributável.
Segundo o Ministério Público Federal, o acusado, juntamente com o seu contador, Rubens Rodrigues da Silveira, fez uso de documentação falsa (recibos fraudulentos de prestação de serviços odontológicos, psicológicos e fisioterapêuticos), para justificar as deduções, no que ficou comprovado pelo laudo pericial.
Conforme despacho publicado no Diário da Justiça do Tribunal Regional Federal, o deputado Romero Rodrigues terá o prazo de 15 dias para apresentar as contrarrazões ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal.
PB Agora
Com Jornal da Paraíba
