Ocupações irregulares devem ser retiradas pela Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba. Também deve ser cobrado o valor devido à União em razão da ocupação
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU/PB), que adote as providências administrativas cabíveis para remover estabelecimentos comerciais situados na praia do Poço, no litoral de Cabedelo (PB). A recomendação, baseada no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar 75/93, também indica a necessidade de cobrança dos valores devidos à União em razão de tal ocupação.
A área, pertencente à União, é classificada como de preservação permanente e uso comum do povo. Na Procuradoria da República na Paraíba tramita o Procedimento Administrativo nº 1.24.000.000532/2007-34, para apuração da denúncia de ocupação irregular pelos estabelecimentos comerciais conhecidos como Bar da Praia, Cybelly Bar, Bar do Geó, Teimosa Bar e Petrônio Bar, sem prejuízo da identificação de outros em situação similar, situados no local.
Na recomendação, o MPF destaca que “a referida ocupação irregular já é, há bastante tempo, do conhecimento da Superintendência do Patrimônio na Paraíba”, mas que “até o momento nenhuma providência foi tomada por parte desse órgão, que resultasse na efetiva remoção dos mencionados estabelecimentos comerciais”.
Além disso, também tramitam na SPU/PB os procedimentos administrativos nº 04931.000280/2005-19, nº 04931.000286/2005-96, nº 04931.000281/2005-63, nº 04931.000283/2005-52 e nº 04931.000282/2005-16, versando sobre medidas para efetiva remoção dessas ocupações, as quais, para o MPF, encontram-se injustificadamente paralisadas desde o ano de 2008.
Ponta de Campina
Desde o final do ano passado foi removida pela SPU/PB, a partir da recomendação expedida pelo MPF, em setembro de 2009, a Barraca conhecida como Tião do Caranguejo, a qual ocupava indevidamente área pública na praia de Ponta de Campina, em Cabedelo (PB).
Naquela ocasião, alertou o MPF que compete à Secretaria do Patrimônio da União, por intermédio de suas Gerências Regionais, administrar o patrimônio imobiliário da União e zelar por sua conservação, bem como adotar as providências administrativas necessárias à discriminação, à reivindicação de domínio e reintegração de posse dos bens imóveis da União. A recomendação também foi baseada no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar 75/93.
Recentemente, foram solicitadas informações à SPU/PB acerca das providências adotadas em razão de denúncia de que o responsável estaria novamente ocupando o mesmo local com equipamentos comerciais.
Assessoria
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