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MPF determina que procuradores não curtam nem compartilhem materiais de políticos

A Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) publicou nesta semana uma recomendação que orienta os membros da instituição a se abster de praticar atividade político-partidária nas redes sociais.

O documento foi expedido pelo corregedor-geral Elton Ghersel e entrou em vigor em ano eleitoral, a poucos meses do início das campanhas para presidente e governadores. A norma substitui uma versão de 2022 e amplia consideravelmente o alcance das orientações.

Passa a incluir regras explícitas para grupos de WhatsApp e Telegram e deixa claro que até interações rápidas, como um “like” em publicação político-partidária, podem ser consideradas conduta vedada.

A lógica da Corregedoria é que qualquer manifestação nas redes pode ser associada à instituição em razão da função pública exercida pelo membro. A recomendação pede que os procuradores ajam com “reserva, discrição e autocontenção” em suas manifestações públicas e se abstenham de emitir opiniões que configurem apoio ou oposição a candidaturas, partidos ou projetos políticos a eles associados.

O texto define “manifestação pública” de forma ampla: qualquer conteúdo que possa alcançar número indeterminado de pessoas, em ambiente físico ou virtual. Grupos de mensagens com colegas de trabalho se enquadram nessa definição.

Exceção –  A exceção fica por conta de grupos formados exclusivamente por familiares ou amigos próximos. Entre as vedações, a norma orienta os membros a não criarem nem difundirem conteúdo falso ou manipulado contra o processo eleitoral.

Redação com assessoria

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