MP enquadra Energisa por cobrança retroativa de ICMS nas contas de energia dos consumidores paraibanos

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Em uma importante decisão, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Energisa Paraíba a suspensão imediata da cobrança retroativa de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd), referente ao período de setembro de 2017 a junho de 2021. A recomendação, emitida pela 45ª Promotoria de Justiça de João Pessoa, atende a uma demanda dos consumidores paraibanos, que vinham sendo prejudicados pela cobrança abusiva.   

Segundo a promotora Priscylla Miranda Morais Maroja, a Energisa estava cobrando o ICMS de forma indevida e sem o devido aviso aos consumidores, o que configura uma prática abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a distribuidora estava cobrando valores que excediam o limite estabelecido pela Aneel para cobranças retroativas.

A recomendação do MPPB se baseia em uma investigação que constatou a cobrança abusiva por parte da Energisa, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com a recomendação do MPPB, a Energisa terá que:

  • Suspender imediatamente as cobranças indevidas;
  • Abster-se de realizar novas cobranças abusivas;
  • Restituir aos consumidores os valores pagos indevidamente;
  • Divulgar a recomendação em seus canais de comunicação.

Caso a Energisa não cumpra a recomendação, o MPPB poderá tomar as medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da lei.

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