O Ministério Público da Paraíba (MP-PB) denunciou o prefeito de Bayeux, Josival Júnior de Souza (J. Junior) por fraudes em artigos de duas leis, que teriam sido alteradas em desconformidade com os projetos de lei que lhes deram origem. A denúncia se estendeu ao ex-procurador do município, Evilson Carlos de Oliveira Braz e ao atual procurador-geral Eduardo Henrique Farias da Costa.
Segundo o subprocurador-geral de Justiça, Nelson Lemos, que ofereceu a denúncia, alguns artigos das leis nº 1.200/2010 e 1.206/2011 estariam em diferentes dos textos que haviam sido aprovados na Câmara. "restaram inseridas em documentos públicos, declarações falsas ou diversas das que deviam ser escritas, com o fim de prejudicar o direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. As alterações fraudulentas teriam ocorrido, quando da modificação pelo prefeito J. Junior, de artigo constante em lei já aprovada pela Câmara, em 26 de outubro de 2010, inserindo a retroatividade dos efeitos da lei, a partir de 1º de janeiro de 2011", afirma Lemos no documento entregue pelo MP-PB.
Lemos ainda explica que não considera a hipótese de as alterações do texto serem fruto de um "erro material". "Não se tratou de substituição de letra ou palavra. Isso poderia ser atribuído a um mero lapso. O teor do artigo foi alterado em relação ao projeto de lei que lhe dava origem", relatou.
Ao final, J. Junior, o ex-procurador e o atual da prefeitura foram dados como incursos nas penas dos artigos 69 (crime continuado), 29 (concurso de pessoas) e 299 (alterar fato juridicamente relevante) do Código Penal, este último com previsão de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento for público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular. A pena é aumentada da sexta parte, se o agente for funcionário público e tiver cometido o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil.
Assessoria
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